Norma
21/12/2018

ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro

Estabelece diretrizes para contabilização de incertezas em tratamentos de tributos sobre o lucro.

A ICPC 22 aborda a incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro, correlacionando-se com a norma internacional IFRIC 23. A interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 quando há incerteza sobre os tratamentos fiscais.

A entidade deve determinar se considera cada tratamento fiscal incerto separadamente ou em conjunto, com base na abordagem que melhor estima a resolução da incerteza. A entidade deve assumir que a autoridade fiscal examinará os valores e terá pleno conhecimento de todas as informações relacionadas.

Se a entidade concluir que é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal incerto, deve determinar o lucro tributável, base fiscal, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados ou alíquotas fiscais de acordo com o tratamento utilizado ou planejado. Caso contrário, deve refletir o efeito da incerteza utilizando o valor mais provável ou o valor esperado, conforme o método que melhor preveja a resolução da incerteza.

A entidade deve reavaliar julgamentos ou estimativas se houver mudanças em fatos e circunstâncias ou novas informações. Essas mudanças devem ser refletidas como uma mudança na estimativa contábil, aplicando o CPC 23 e o CPC 24.

A vigência da ICPC 22 será determinada pelos órgãos reguladores, mas deve ser aplicada para períodos de relatórios anuais a partir de 1º de janeiro de 2019. Na aplicação inicial, a entidade pode optar por uma aplicação retrospectiva ou pelo efeito cumulativo na data da aplicação inicial.