Norma
16/09/2009

CPC 32 - Tributos sobre o Lucro

Estabelece o tratamento contábil para tributos sobre o lucro, incluindo reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação.

O Pronunciamento Técnico CPC 32, revisado pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24, estabelece diretrizes para a contabilização de tributos sobre o lucro, alinhando-se à IAS 12. O objetivo é tratar os efeitos fiscais atuais e futuros da recuperação ou liquidação de ativos e passivos reconhecidos no balanço patrimonial e de operações e eventos do período atual.

O alcance do CPC 32 inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros sobre lucros tributáveis, mas não abrange métodos de contabilidade para concessões governamentais ou créditos fiscais de investimentos. O pronunciamento define termos essenciais como lucro tributável, despesa tributária, tributo corrente, passivo fiscal diferido e ativo fiscal diferido.

Os tributos correntes devem ser reconhecidos como passivos na medida em que não estejam pagos, e qualquer excesso pago deve ser reconhecido como ativo. Passivos fiscais diferidos devem ser reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto aquelas relacionadas ao reconhecimento inicial de ágio ou de ativo ou passivo em transações que não são combinações de negócios e não afetam o lucro contábil nem o lucro tributável.

A mensuração dos passivos e ativos fiscais diferidos deve ser feita com base nas alíquotas que se espera que sejam aplicáveis no período em que o ativo for realizado ou o passivo liquidado, considerando a legislação fiscal vigente ao final do período reportado. Tributos correntes e diferidos devem ser reconhecidos como receita ou despesa no resultado do período, exceto quando relacionados a transações ou eventos reconhecidos fora do resultado.

Ativos e passivos fiscais correntes e diferidos devem ser compensados se a entidade tiver o direito legalmente executável para compensar os valores reconhecidos e pretender liquidar em bases líquidas ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.

A divulgação deve incluir os principais componentes da despesa (receita) tributária separadamente, incluindo tributos diferidos e correntes relacionados a itens reconhecidos fora do resultado, em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido.

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 adicionou os itens 4A e 88A a 88D ao CPC 32, que tratam da aplicação das regras do Pilar Dois da OCDE e exigem que as entidades divulguem informações qualitativas e quantitativas sobre sua exposição aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois.