Artigo
03/02/2021
Atualizado em 15/07/2021

Como refletir nas demonstrações financeiras as subvenções governamentais recebidas em 2020?

O IAS 20 orienta o reconhecimento contábil das subvenções governamentais recebidas em 2020, destacando critérios, métodos de apresentação e divulgação para as demonstrações financeiras afetadas pela pandemia.

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O IAS 20 (editado no Brasil pelo CPC 07(R1)), que trata do reconhecimento contábil das subvenções governamentais, não é das normas mais discutidas ou mais frequentes na agenda das entidades. Com o impacto severo nas economias resultante da pandemia da Covid-19, essa norma passou a ser de grande atenção para o encerramento das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2020. Globalmente, diversas jurisdições editaram leis e regulamentos de auxílio aos negócios buscando minimizar os efeitos econômicos e evitar a descontinuidade das operações das entidades mais afetadas.

O IAS 20 foi aplicado pela primeira vez em 1985, subsequentemente alterado em 2008, e define subvenção governamental como uma assistência governamental concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. No Brasil, os governos adotaram diversas ações para auxiliar os negócios a passar por este momento desafiador, mas nem todas essas ações geram necessariamente efeitos contábeis para as demonstrações financeiras de final de ano, principalmente aquelas que envolvem diferimento de determinados pagamentos como, por exemplo, o diferimento no pagamento de FGTS ou outros tributos (uma vez que basicamente alteram prazos de pagamento que não ultrapassam o próprio exercício ou, quando ultrapasse, refletiria basicamente um “represamento” nos passivos associados). Por outro lado, ações como o auxílio temporário em folha de pagamento mediante compromisso de não demitir (como ocorreu de forma semelhante em diversas outras jurisdições), tendem a estar presente em grande número nas próximas divulgações.

Outras ações, embora de natureza semelhante às demais, podem não estar em conformidade com o critério de reconhecimento estabelecido pelo IAS 20. Assistência governamental que se refira ao cálculo dos tributos sobre o lucro, por exemplo, já são parte integrante da apuração destes tributos, como isenções temporárias, reduções de tributos, entre outros. Por isso, já são tratados dentro do IAS 12. Os preparadores devem estar atentos para não incluir em suas divulgações efeitos que não estejam dentro do escopo da norma.

O reconhecimento contábil (ao valor justo, que na maior parte dos casos vai basicamente refletir o caixa recebido) leva em consideração o mesmo princípio de competência que se aplica às despesas que ela busca compensar, quando existentes. Ou seja, há um casamento no momento do reconhecimento de ambos, de forma que fluam efeitos líquidos na demonstração dos resultados, desde que cumpridos os critérios precedentes, quais sejam, que haja razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e que a subvenção será efetivamente recebida.

A meu ver, há pouca complexidade na aplicação da norma. O principal julgamento que me parece surgir na aplicação é a apresentação dos efeitos na demonstração do resultado. A norma permite a apresentação separadamente em uma linha própria (como “outras receitas”, por exemplo, não confundindo com a receita de contrato com cliente) ou como dedução da despesa relacionada, em linha única. Ambos métodos, embora aceitos pelos normatizadores, podem trazer diferentes prismas para o leitor das demonstrações financeiras.

Por um lado, a apresentação da subvenção líquida das despesas relacionadas traz uma percepção mais “real” às despesas sob o ponto de vista da operação da entidade, uma vez que provavelmente as despesas de folha de pagamento, por exemplo, seriam evitadas na medida em que demissões ocorreriam se não fosse pelo recebimento do benefício. Ou mesmo pelo pressuposto de se alinhar claramente as despesas com os registros utilizados pela administração da entidade em sua gestão, já que o efeito líquido da subvenção de fato é o considerado pela entidade em seu planejamento, projeções e decisões de negócio.

Por outro lado, a apresentação pelo líquido prejudica a comparabilidade desta despesa com os períodos anteriores apresentados, onde a subvenção não tenha sido obtida. O olhar leigo sobre essas despesas pode levar a avaliações sobre despesas de pessoal inconsistentes com a realidade dos fatos. Justamente a comparabilidade deve ser um dos fatores a ser considerados na decisão, sendo ela uma das características qualitativas fundamentais de acordo com a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro do IFRS. Segundo a Estrutura Conceitual, as decisões dos usuários envolvem escolher entre alternativas, de forma que informações sobre a entidade que reporta são mais úteis se puderem ser comparadas a informações similares sobre outras entidades ou sobre ela mesma. Embora consistência e comparabilidade sejam aspectos diferentes, a consistência no reporte auxilia a atingir a comparabilidade apropriada.

Independentemente do método de apresentação, é importante atentar para a divulgação em nota explicativa da (a) política contábil adotada e método de apresentação; (b) natureza e a extensão das subvenções reconhecidas ou outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha se beneficiado; e (c) as condições a serem satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenha sido reconhecida.

Não há uma definição de certo ou errado. Na escolha da política contábil, a entidade deve avaliar a melhor apresentação com base nos seus registros contábeis precedentes e com base nas políticas adotadas majoritariamente na jurisdição ou setor em que atuam. E fora isso, o que nos resta desejar é que para o encerramento de 2021 esse tópico deixe de ser relevante pela melhoria dos indicadores econômicos, da performance das empresas e, principalmente, pela melhoria dos números associados à Covid-19.

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Atualizado Verificado em 16/07/2026

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Autor

PM

Patrick Matos

Especialista em IFRS, relatórios CVM e SEC, auditoria e normas contábeis, com atuação no CPC e no IASB Global Preparers Forum.