Artigo
05/04/2020

Quais efeitos esperar nas demonstrações financeiras e ITRs oriundos da COVID-19?

A pandemia da COVID-19 afeta significativamente as demonstrações financeiras anuais e trimestrais, exigindo divulgações detalhadas sobre riscos, perdas esperadas, volatilidade de mercado e continuidade das entidades.

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Tenho sido bastante questionado por colegas e clientes em relação aos eventuais efeitos da propagação da COVID-19 a serem refletidos nas demonstrações financeiras anuais ainda em fase de elaboração, bem como nas demonstrações intermediárias, principalmente as ITRs a serem arquivadas junto à CVM para o trimestre que se findou em 31 de março. Os impactos de uma pandemia como a que estamos vivendo atualmente se apresentam de diferentes formas na economia e em diversos setores, como turismo, transporte, saúde, serviços, entre outros. Esses efeitos são naturalmente multiplicados para a economia como um todo, dada a interdependência e/ou interrelação de determinados serviços, os impactos econômicos da redução nos investimentos privados nas economias, redução de postos de trabalho, aumento generalizado no risco de crédito das Companhias.

As demonstrações financeiras refletem as circunstâncias e características particulares da Entidade que reporta, e não um conjunto padronizado de informações derivadas das políticas contábeis vigentes. Na medida em que cada Entidade e suas operações estão mais ou menos expostas aos impactos econômicos que surgem desse novo ambiente, as demonstrações financeiras devem ser claras sobre estes efeitos tendo como foco principal a informação que seja prioritária e relevante para os seus leitores pretendidos (investidores, reguladores, sociedade, entre outros).

Considerando as datas associadas aos eventos da COVID-19, é esperado que na maioria dos casos as Entidades concluam que eventuais efeitos nas demonstrações financeiras anuais, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, sejam avaliadas como eventos subsequentes não ajustáveis, como regido pelo CPC 24 (IAS 10). Essa avaliação leva em consideração a identificação em dezembro de casos de “pneumonia sem causa aparente” em Wuhan, na China, a comunicação subsequente em 31 de dezembro de 2019 pelas autoridades Chinesas à OMS em relação ao novo vírus e a caracterização em 11 de março de 2020 pela OMS da propagação da COVID-19 como uma pandemia. Julgamento significativo será empregado pelas Entidades na conclusão se esses eventos são de fato de natureza não ajustável e divulgações extensas em relação aos efeitos subsequentes e riscos associados são esperadas tanto nas demonstrações financeiras quanto em demais formulários a serem arquivados junto a reguladores ou encaminhados a acionistas (20-F, formulários de referência, MD&A, entre outros).

Essas divulgações devem incluir estimativas de impacto financeiro a partir de eventos que sejam materiais para a entidade. Subvenções governamentais, por exemplo, têm sido amplamente discutidas em diversas jurisdições ao redor do globo como forma de suavizar os efeitos econômicos nas diversas Entidades e em determinados casos, podem incluir já informações disponíveis à Entidade para se estimar potencial efeito subsequente que seja relevante para os leitores das demonstrações financeiras. Outros potenciais efeitos a serem divulgados podem também incluir a volatilidade do mercado sobre investimentos e o impacto subsequente sobre os ativos financeiros da Entidade, efeitos negativos causados aos negócios ou determinados segmentos por conta das limitações à mobilidade impostas em diferentes estados e países, falência ou incremento significativo no risco de crédito de clientes relevantes (principalmente nas demonstrações financeiras que já divulguem risco de concentração de recebíveis em grupo reduzido de clientes), entre outras.

Já no que diz respeito às informações trimestrais que serão prestadas nas ITRs pelas Entidades de capital aberto no Brasil, certamente os efeitos contábeis serão mais percebidos. Essas demonstrações são elaboradas com base nos preceitos do CPC 21 (R1) (IAS 34) que, embora menos compreensivo que o conjunto completo dos CPCs e IFRSs, traz o requerimento de divulgação de “eventos e transações que sejam significativos para a compreensão das mudanças patrimoniais, econômicas e financeiras da entidade e seu desempenho desde o término do último exercício social”. O IASB, em 27 de março, já se pronunciou chamando atenção a fatores a serem considerados no reconhecimento da perda de crédito esperada (como discutida no CPC 48 ou IFRS 9) em vista das incertezas trazidas pela pandemia. Embora a referida norma indique que em cada data do balanço, a Entidade deve mensurar a provisão para perdas de instrumento financeiro ao valor equivalente às perdas de crédito esperadas se o risco de crédito desse instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, não há uma definição clara de como esse processo deve ser estimado ou a base na qual “aumento significativo” seria avaliada. Nesse caso, julgamento significativo em vista dos fatos e circunstâncias aplicáveis à Entidade e suas operações será aplicado na elaboração das ITRs, principalmente considerando fatores incertos causados pela ausência de eventos similares que pudessem ser utilizados como base de comparação para estimar as eventuais perdas futuras e subjetividade de cenários macroeconômicos a serem considerados. Naturalmente, na medida em que a subjetividade e incerteza da estimativa se elevam, maior importância é dada às divulgações a serem incluídas nas demonstrações financeiras, principalmente às estimativas e julgamentos críticos a serem reportados em relação ao assunto.

Outro fator importante a ser observado são as análises de redução ao valor recuperável (ou “impairment”). O parágrafo B36 do CPC 21 (R1) indica que a Entidade aplica nos períodos de reporte intermediários os mesmos testes de redução ao valor recuperável e os mesmos critérios de reconhecimento e de reversão de perdas por desvalorização que são aplicados ao término do exercício social. Esse requerimento não implica que a entidade deva necessariamente fazer cálculos detalhados de redução ao valor recuperável de ativos nesta data-base trimestral, mas deve avaliar as eventuais evidências que possam refletir indicativos de perda desde o encerramento do último exercício social. Notadamente, a volatilidade observada no mercado de capitais é um fator. O índice Bovespa fechou em queda de 3,76% na última sexta-feira, 3 de abril. A queda acumulada no ano é de incríveis 41% e as empresas listadas neste índice perderam R$ 1,187 trilhão em valor de mercado somente em março, de acordo com dados apurados pela Economática. Na medida em que esse efeito de redução do valor das ações da Entidade no mercado torne o valor de mercado inferior ao patrimônio líquido da Entidade, cumpre-se um dos indicadores de perda explícitos no CPC 01 (R1) (IAS 36). Consequentemente, é razoável acreditar que determinadas Entidades de capital aberto se verão na situação de conduzir testes de redução ao valor recuperável para avaliar se há perda a ser reconhecida sobre estes ativos em 31 de março. Perda essa que pode ser significativa, uma vez que a recuperabilidade de diversos ativos é geralmente avaliada a partir dos fluxos de caixa futuros os quais se espera que sejam gerados a partir de seu uso (o “valor em uso”), sendo estas projeções certamente revisadas para versões menos otimistas após o impacto econômico provocado pela COVID-19 em todo o ambiente de negócios e a consequente incerteza sobre a capacidade de se arrecadar os recebíveis em aberto junto às contrapartes nos termos originalmente contratados.

Em casos mais extremos, mesmo a continuidade das Entidades pode ser afetada. Nos últimos dois anos, pelo menos 60 Entidades registradas na CVM divulgaram em suas demonstrações financeiras que haviam indicativos de incerteza em relação à sua continuidade (prejuízos recorrentes, capital de giro prejudicado, redução na viabilidade dos negócios, entre outras). Espera-se que as divulgações incluídas nestas demonstrações financeiras sejam significativamente mais robustas, provendo ao leitor informações relevantes utilizadas na gestão por parte da administração, incluindo como os efeitos da COVID-19 impactam os planos de recuperação da lucratividade e viabilidade da Entidade e quais ações específicas (incluindo eventual necessidade de aporte de acionistas) estão sendo empregadas pela Administração.

Em suma, ao contrário de épocas anteriores, onde as ITRs de março apresentavam poucas novidades, principalmente pela proximidade com a divulgação anual, é esperado que o nível das divulgações em 31 de março de 2020 seja mais significativo. A realidade é que há ainda diversos outros fatores além dos mencionados anteriormente que podem ser relevantes dependendo da natureza das operações de cada Entidade e sua estrutura de capital, como os relacionados a instrumentos financeiros, incluindo modificações de dívida, default, alterações nos modelos de negócio que impactem a classificação de ativos financeiros, reconhecimento de receita (contratos que, por exemplo, deixem de estar no escopo da norma por não cumprir com o critério de ser provável o recebimento da contraprestação como resultado de deterioração significativa da capacidade de pagamento da contraparte) e aspectos relacionados a mensuração de valor justo. A lista de exemplos infelizmente é extensiva e não exaustiva.

Os mercados e reguladores têm exigido cada vez mais transparência e confiabilidade nas informações prestadas pelas Entidades. E, em vista dos acontecimentos recentes e o impacto significativo na economia global, para as próximas divulgações, os preparadores dessas demonstrações financeiras e ITRs devem estar atentos ao detalhamento necessário, mas sem esquecer das premissas básicas que são apresentadas na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, parágrafo QC4: “Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar”.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Patrick Matos

Especialista em IFRS, relatórios CVM e SEC, auditoria e normas contábeis, com atuação no CPC e no IASB Global Preparers Forum.