Norma
22/12/2017

NBC TG 01 (R4) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Estabelece procedimentos para reconhecer e mensurar perdas por desvalorização de ativos e suas reversões.

A NBC TG 01 (R4) estabelece procedimentos para assegurar que os ativos das entidades estejam registrados contabilmente por valores que não excedam seus valores de recuperação. A norma define que um ativo está sujeito ao reconhecimento de perdas por desvalorização quando seu valor contábil excede o valor recuperável, que é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.

A norma deve ser aplicada a todos os ativos, exceto estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos de planos de benefícios a empregados, ativos financeiros dentro do alcance da NBC TG 48, propriedades para investimento mensuradas ao valor justo e ativos biológicos mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda.

Entre as principais alterações trazidas pela NBC TG 01 (R4), destacam-se:

  • Inclusão de ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos, conforme a NBC TG 47.

  • Aplicação da norma a ativos financeiros classificados conforme a NBC TG 48.

  • Especificação de que a norma não se aplica a ativos financeiros dentro do alcance da NBC TG 48, propriedades para investimento mensuradas ao valor justo conforme a NBC TG 28, e ativos biológicos mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda conforme a NBC TG 29.

A norma também detalha os procedimentos para mensuração do valor recuperável, reconhecimento e mensuração de perdas por desvalorização, reversão de perdas e divulgações necessárias. A mensuração do valor recuperável pode ser feita utilizando o valor justo líquido de despesas de venda ou o valor em uso, dependendo da disponibilidade de dados confiáveis.

As entidades devem avaliar ao final de cada período de reporte se há indicações de que um ativo possa ter sofrido desvalorização e, se houver, devem estimar o valor recuperável do ativo. Além disso, ativos intangíveis com vida útil indefinida e ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) devem ser testados anualmente para redução ao valor recuperável.

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.