Artigo
03/09/2020
Atualizado em 15/07/2021

O que é preciso saber sobre as Unidades Geradoras de Caixa (“UGCs”) para aplicar corretamente o conceito no teste de impairment?

A correta definição das Unidades Geradoras de Caixa (UGCs) é crucial para o teste de impairment, evitando a ocultação de perdas e garantindo a avaliação precisa da recuperabilidade dos ativos conforme normas IFRS.

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Os testes de redução ao valor recuperável (ou “impairment”) têm sido assuntos significativos nos últimos anos em países como o Brasil, onde as crises e lenta recuperação econômica (agora ainda mais dificultada por conta dos efeitos da pandemia) culminaram em perdas na recuperação de ativos das Entidades, especialmente o ágio gerado em combinações de negócios. Esses ativos, cuja recuperabilidade se dá pela mensuração da rentabilidade futura a ele associada a partir da geração de fluxos de caixa futuros, estão inerentemente sujeitos a diversas questões julgamentais e complexas, uma vez que o teste de impairment se apoia principalmente na elaboração de projeções futuras que envolvem aspectos incertos e nem sempre sob controle da Entidade, como fatores macroeconômicos, riscos de mercado e demais riscos específicos que estejam associados às jurisdições onde atuam.

Adiciona-se a estas uma complexidade adicional: a determinação da Unidade Geradora de Caixa (“UGC”) para a qual o teste será realizado de forma individualizada. As complexidades e julgamentos necessários nessa determinação podem levar (e já levaram, em casos de domínio público) à incorreta correlação entre fluxos de caixa futuros e ativos operacionais de uma Entidade que reporta suas demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS, direcionando uma conclusão quanto à recuperabilidade que incorretamente eliminava o reconhecimento destas perdas ou, de outra forma, as reduzia.

O CPC 01 (R1), Redução ao Valor Recuperável de Ativos (correlação à norma internacional IAS 36, Impairment of Assets) define a UGC como “o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa (...) que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos”. Dessa forma, a norma já delimita o racional de que as UGCs devem representar um grupo de ativos que seja tão reduzido quanto praticável, na medida em que esse grupo reduzido seja capaz de gerar as entradas de caixa em sua grande parte, independentes. E nessa determinação é que se costumam incorrer os erros pelos preparadores. A própria norma reconhece que há certo grau de flexibilidade e julgamento a se aplicar nessa determinação, mas traz o principal racional de que a determinação da UGC seja influenciada pela forma na qual a administração monitora as operações da Entidade ou como a administração toma decisões sobre a continuidade ou não das operações. Esse monitoramento e avaliação tipicamente se dá pela separação entre linhas de produto, negócios ou regiões, por exemplo. No entanto, essa determinação deve ser tomada pelos preparadores das demonstrações financeiras como um ponto inicial de análise e não como fator determinante e conclusivo para a definição da UGC. As indicações estabelecidas pela norma devem ser levadas em consideração sobre o princípio básico de que uma UGC esteja determinada no menor nível de grupo de ativos que seja identificável. Consequentemente, muitas vezes o que se vê são UGCs acumuladas em grupo onde fluxos de caixa positivos de determinadas UGCs compensam fragilidades na geração de caixa de outras UGCs, resultando na ocultação de perdas que deveriam ser, de outra forma, identificadas e reportadas.

Por exemplo, comumente pode-se observar o monitoramento primário de negócios pela administração e governança em níveis regionais, tais como por países. O fato de ser esta a principal segregação para avaliação de métricas discutidas no mercado e acompanhadas por analistas ou evidenciadas em documentos de reunião e discussões internas não significa, por exemplo, que esses resultados por região não sejam também segmentados em outros níveis. Uma entidade pode apresentar resultados sobre suas operações no Nordeste em comparação às operações na região Sul, o que não significa que decisões sobre localidades e linhas de negócios dentro das regiões sejam uniformes e avaliadas de forma conjunta. Decisões, por exemplo, sobre abertura ou fechamento de operações nas localidades podem ser tomadas de forma separada e independente de outras operações. Enquanto lojas no varejo, por exemplo, podem ser avaliadas de forma consolidada para o Grupo ou as regiões, comumente decisões sobre aberturas e fechamentos de lojas são tomadas em níveis individuais e as características de acompanhamento do negócio podem indicar que um grupo de lojas seja avaliado como uma UGC ou que cada loja individual seja uma UGC. A inobservância às características específicas de cada UGC e da forma na qual o monitoramento se dá pela administração pode resultar nas UGCs serem determinadas em um nível demasiadamente alto.

É necessário obter o adequado entendimento e compreensão das atividades da Entidade. Certos ativos intangíveis como marcas e carteira de clientes raramente serão capazes de gerar fluxos de caixa que sejam em grande parte independentes de outros ativos. Dessa forma, uma determinada marca, por exemplo, deve ser agregada à infraestrutura dos ativos operacionais associados à geração de caixa pela sua comercialização, que estejam gerando fluxos de caixa conjuntamente e beneficiando-se dos direitos da Entidade sobre a referida marca. Por outro lado, a associação entre os ativos deve estar voltada à capacidade de geração de caixa, e não a outros fatores operacionais relativos ao monitoramento da administração que não tenham por base essa premissa. Comumente a administração considera em seu monitoramento o agrupamento de operações que de alguma forma compartilham estruturas e influenciam umas às outras na determinação do resultado líquido da operação. É o caso, por exemplo, de sinergias em custos de compras e serviços administrativos que são repartidos entre unidades de negócio. Por mais que em muitos casos estas sinergias sejam fatores considerados e monitorados de forma conjunta entre determinadas operações, elas não são determinantes na determinação da UGC, uma vez que o principal foco da UGC é voltado para entradas de caixa (e não saídas de caixa, ou entradas líquidas).

Um dos exemplos ilustrativos fornecidos pelo IAS 36 mais referenciados nessa discussão é o caso de uma rede de lojas (exemplo ilustrativo A da norma). Nesse exemplo, a rede de lojas é gerida centralmente pela sua administração e cada loja individualmente se utiliza de estruturas centralizadas de compras, publicidade e recursos humanos, além de aplicar o mesmo modelo de gestão. O exemplo indica ainda que a rede de lojas avalia suas operações e resultados de forma integrada e conjunta, como é comum observarmos, por exemplo, em grandes redes varejistas de capital aberto. No entanto, essa avaliação e reporte não significa, por exemplo, que não haja um monitoramento em níveis menores, tais como região, natureza dos produtos vendidos, e até mesmo em nível individual de loja. Geralmente essas Entidades possuem estruturas operacionais regionalizadas e por segmento que lhes possibilitam tomar decisões em nichos ou mercados específicos, mesmo que não esteja publicamente informado na mesma proporção que as avaliações do negócio como um todo. Nesse exemplo, o fato de haver estruturas comuns de grupo para obtenção de sinergias de custos e do reporte e avaliação primário ser realizado em nível consolidado para a rede de lojas, não levam à conclusão de que todas as lojas da cadeia sejam uma UGC única, uma vez que se caracteriza que cada loja individualizada é capaz de gerar fluxos de caixa que sejam em grande parte independentes em um nível menor que o grupo de lojas, independentemente da forma na qual as operações são organizadas.

Outros fatores específicos de cada Entidade e sua operação podem influir nessa decisão. O caso de uma unidade ser uma UGC em separado, como indicado acima, reflete uma operação onde decisões de abertura e fechamento de uma unidade como uma loja sejam tomadas em nível individual sem que haja interferência direta e observável nas operações de uma outra unidade. Por exemplo, quando o fechamento de uma unidade não impactar em perda relevante de potencial caixa gerado por seus clientes (uma vez que essa demanda de clientes seja automaticamente absorvida por outra unidade da mesma rede, sem perda significativa de clientes para outras redes de lojas concorrentes), pode indicar que essa unidade não seja uma UGC separada. Pode ser o caso de unidades de venda e manutenção de determinados bens de consumo de características “únicas”, onde o cliente geralmente possui pouca flexibilidade na determinação da unidade de atendimento ou venda de sua preferência.

O IASB reconhece a relevância das questões relativas ao teste de impairment e determinação das UGCs, bem como as complexidades e riscos atuais dos modelos aplicados atualmente. Em março de 2020 foi publicado pelo IASB um documento (Discussion Paper: Business Combinations - Disclosures, Goodwill and Impairment) como parte do projeto relacionado ao IFRS 3, Business Combinations (ao qual se refere a norma brasileira, CPC 15 (R1), Combinação de Negócios), que busca discutir o provimento de informações de maior qualidade e utilidade quando uma combinação de negócios ocorre e, entre outras considerações, gera saldo significativo de ágio por rentabilidade futura e outros intangíveis. Dentre as discussões, destaca-se a visão do IASB de se segregar em forma mais granular o teste de impairment, evitando o diferimento de perdas utilizando-se, por exemplo, de projeções de fluxos de caixa de UGCs com “headroom” ou sobra significativa combinado com UGCs mais suscetíveis a impairment, formando assim uma UGC única onde uma sobra absorve um déficit. O documento se encontra em aberto até dezembro de 2020, onde comentários podem ser enviados ao IASB para auxiliar na discussão e eventual alteração do IFRS 3. Será interessante acompanhar esses desdobramentos.

Na prática é inevitável que, em vista das particularidades e julgamento inerente associado à determinação das UGCs, a aplicação dos conceitos pelas Entidades seja diversa, mesmo em ambientes econômicos e de negócios semelhantes. Como a tendência é que por erros na avaliação as Entidades concluam por UGCs maiores (pelo agrupamento de UGCs), o principal risco a se observar é a omissão de perdas por impairment no balanço. Entidades mais afetadas por questões macroeconômicas e/ou com menor vantagem competitiva de longo prazo tendem a estar mais expostas a estes riscos, principalmente em um ambiente de incertezas como atual. Leitura e compreensão destas divulgações por parte dos investidores é essencial para uma tomada de decisão apropriada com base nas demonstrações financeiras.

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Atualizado Verificado em 16/07/2026

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Autor

PM

Patrick Matos

Especialista em IFRS, relatórios CVM e SEC, auditoria e normas contábeis, com atuação no CPC e no IASB Global Preparers Forum.