Norma
04/08/2011

CPC 15 - Combinação de Negócios

Estabelece princípios para reconhecimento, mensuração e divulgação de combinações de negócios nas demonstrações contábeis.

O Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1) aborda a combinação de negócios, alinhando-se às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 3. Seu objetivo é melhorar a relevância, confiabilidade e comparabilidade das informações sobre combinações de negócios e seus efeitos nas demonstrações contábeis.

O alcance do CPC 15 (R1) inclui operações que atendam à definição de combinação de negócios, excetuando-se a formação de joint ventures, aquisição de ativos que não constituam negócio e combinação de entidades sob controle comum.

A combinação de negócios deve ser contabilizada pelo método de aquisição, que envolve a identificação do adquirente, determinação da data de aquisição, reconhecimento e mensuração dos ativos adquiridos, passivos assumidos e participações de não controladores, além do reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.

O adquirente deve ser identificado conforme orientações do CPC 36, e a data de aquisição é geralmente a data de fechamento do negócio. Na data de aquisição, os ativos identificáveis adquiridos, passivos assumidos e participações de não controladores devem ser reconhecidos separadamente do goodwill.

Os ativos e passivos devem ser mensurados pelos respectivos valores justos na data da aquisição. Participações de não controladores podem ser mensuradas pelo valor justo ou pela participação proporcional nos ativos líquidos da adquirida.

Exceções no reconhecimento ou mensuração incluem passivos contingentes, tributos sobre o lucro, benefícios a empregados e ativos de indenização. Direitos readquiridos devem ser mensurados com base no prazo contratual remanescente, e transações com pagamento baseado em ações devem seguir o CPC 10.

A contraprestação transferida em troca do controle da adquirida deve ser mensurada pelo valor justo na data da aquisição, incluindo contraprestação contingente.

Durante o período de mensuração, ajustes podem ser feitos para refletir novas informações sobre fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição. Custos relacionados à aquisição devem ser contabilizados como despesa no período em que forem incorridos.

Informações detalhadas sobre a combinação de negócios devem ser divulgadas para permitir a avaliação da natureza e dos efeitos financeiros da transação. A aplicação do CPC 15 (R1) é prospectiva para combinações de negócios a partir da data indicada pelo órgão regulador.