Artigo
17/06/2020

Os impairments virão. O que os investidores devem esperar das ITRs de junho?

As ITRs de junho devem refletir impairments significativos em ativos financeiros e não financeiros devido à pandemia, com efeitos variados por setor e alta subjetividade nas estimativas contábeis.

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Os resultados divulgados para o trimestre findo em 31 de março confirmaram a expectativa pessimista em relação aos efeitos da propagação da COVID-19 em nossa economia. Embora essas ITRs de março ainda carecessem de maiores detalhes dos efeitos da COVID-19, até então muito incertos e sem uma extensão razoavelmente prevista à época de sua elaboração, considerando a caracterização da propagação do novo coronavírus pela OMS como uma pandemia e início das medidas de isolamento social e distanciamento em meados de março, é de se esperar que o baque seja ainda maior para o trimestre que se findará nas próximas semanas.

As informações trimestrais que são prestadas nas ITRs pelas Entidades de capital aberto no Brasil são elaboradas com base nos preceitos do CPC 21 (R1) (equivalente à norma internacional IAS 34) que, embora menos compreensivo que o conjunto completo dos CPCs e IFRSs, traz o requerimento de divulgação de “eventos e transações que sejam significativos para a compreensão das mudanças patrimoniais, econômicas e financeiras da Entidade e seu desempenho desde o término do último exercício social”. Ao considerarmos que na maior parte dos estados brasileiros o trimestre a findar-se em 30 de junho foi afetado em completo pelas medidas de isolamento social que afetaram diversas atividades econômicas, é improvável imaginar que efeitos relevantes não sejam observados na mensuração dos ativos e passivos da Entidade nessas ITRs que serão elaboradas em algumas semanas.

Dentre esses efeitos, o principal será a redução ao valor recuperável dos ativos (ou o “impairment”). O CPC 21 (R1), conforme mencionado acima exemplifica dentre os eventos e transações significativos o reconhecimento de impairment de ativos, tanto os financeiros quanto os demais imobilizados e intangíveis. Dados recentes mostram que a produção industrial no país se contraiu em 18,8%, maior queda observada na série histórica e fala-se em queda de volta de 6% no PIB em 2020. Renegociações de contratos têm sido frequentes das Entidades, que também vêm revisando suas projeções e orçamentos em vista destas mudanças, o que consequentemente afeta as projeções e julgamentos sobre diversos ativos que podem passar a estar sujeitos a perdas.

Como discuti em um dos artigos anteriores, o IASB já havia chamado a atenção em março para os fatores a serem considerados no reconhecimento da perda de crédito esperada em vista das incertezas trazidas pela pandemia. A Entidade mensura a provisão para perdas de instrumento financeiro ao valor equivalente às perdas de crédito esperadas se o risco de crédito desse instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial. É de esperar que determinados recebíveis possam cumprir com esse critério, na medida em que prestadoras de serviços ao público em geral podem ter maior exposição à inadimplência, por exemplo, considerando o aumento nos níveis de desemprego, redução de salários e limitação à atividade econômica de autônomos. De forma semelhante, contratos relevantes podem ter sido celebrados com contrapartes que estejam sendo afetadas de forma mais significativa pela crise econômica causada pela pandemia e, desta forma, podem não ter a capacidade de realizar o pagamento das parcelas de acordos comerciais na medida em que se tornem devidos.

Embora a avaliação de “aumento significativo” nesse contexto seja subjetiva e sujeita a julgamento significativo, certamente há um conjunto de fatores internos e externos observáveis considerável à época de elaboração das ITRs de junho que permita fazer uma análise apurada e razoavelmente segura.

No que diz respeito ao impairment de ativos não financeiros, como indicado no parágrafo B36 do CPC 21 (R1), a Entidade aplica nos períodos de reporte intermediários, os mesmos testes de redução ao valor recuperável e os mesmos critérios de reconhecimento e de reversão definidos nos CPC 01 (R1) (equivalente à norma internacional IAS 36) para o encerramento anual. Nesse sentido, ativos não financeiros de vida útil definida para os quais não se identificavam indicativos que levassem à necessidade de teste de impairment anteriormente podem requerer teste, como por exemplo, pela redução de seu valor de mercado (o índice Bovespa apresenta queda acumulada de aproximadamente 20% no ano) se comparado ao valor do patrimônio contábil ou a ociosidade de ativos imobilizados.

Para os ativos intangíveis de vida útil e indefinida, os efeitos tendem a ser ainda mais prováveis, uma vez que a recuperabilidade destes ativos é geralmente avaliada a partir dos fluxos de caixa futuros os quais se espera que sejam gerados a partir de seu uso (o “valor em uso”). É improvável que a Entidade conclua que não seja necessário revisar as projeções realizadas quando do encerramento do último exercício social para versões menos otimistas após o impacto econômico provocado pela COVID-19. Para a elaboração das ITRs de junho, a partir destas projeções revisadas pode ser requerido o reconhecimento de perda por impairment sobre estes ativos, principalmente o ágio, fundamentado em rentabilidade futura, que pode ter sido afetada de forma significativa pela redução nos fluxos de caixa projetados para 2020 pela redução no volume de negócios previstos e pela redução já real, observada nos primeiros meses do ano. Em muitas situações, o teste de impairment já apresentava ainda em 2019 pouca margem para sensibilidade, estando propensos a perdas pela mudança de algumas premissas sensíveis. Entidades sujeitas a esta baixa margem de segurança serão as mais afetadas nas ITRs de junho.

Os efeitos devem variar em conformidade com os setores envolvidos, mas será surpreendente não verificar nas ITRs de junho efeitos de impairment, seja relacionado a ativos financeiros ou não financeiros de entidades como as incluídas nos setores de turismo (principalmente hoteleiro), entretenimento, varejo, shopping centers, companhias aéreas e restaurantes, por exemplo. Como é inerente a qualquer estimativa contábil, a análise de impairment é subjetiva e sujeita a julgamento. Por isso, atenção especial deve ser dada pelos investidores na leitura das ITRs para as divulgações destas estimativas críticas da administração. A estrutura conceitual para elaboração de demonstrações financeiras indica que o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa. Em momentos de incerteza como o que vivemos, a “margem de manobra” que a administração tem para direcionar uma estimativa indevidamente para seu melhor benefício é um risco relevante que pode influenciar decisões de investidores. Projeções de crescimento das receitas devem refletir expectativas reais, e não melhores cenários ou expectativas otimistas da administração. Em outro exemplo, na determinação da taxa de desconto para o teste de impairment consideram-se premissas como risco país, risco de mercado, beta e projeções de inflação que são naturalmente incertas e que dependem do julgamento fundamentado do avaliador. Avaliadores igualmente qualificados podem ter visões divergentes sobre determinados fundamentos desta análise. Em muitas situações, ajustes de poucos pontos percentuais em algumas destas premissas podem significar a eliminação de uma perda por impairment e consequente aumento na lucratividade apresentada na demonstração do resultado. Há diversos exemplos de demonstrações financeiras fraudulentas apoiadas na utilização de estimativas (geralmente as altamente subjetivas) inconsistentes com a natureza dos fatos e dos fatores macroeconômicos associados.

Importante ter em mente que mesmo um elevado nível de incerteza em uma estimativa, como as realizadas em um momento como o que vivemos, não impede que essa estimativa forneça informações úteis e relevantes para a análise dos investidores e sua tomada de decisão. A avaliação cuidadosa das divulgações que se seguirão nesse ITR em vista das expectativas e planos da administração para navegar nessas incertezas pode ser o diferencial entre uma decisão de investimento boa ou ruim.

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Patrick Matos

Especialista em IFRS, relatórios CVM e SEC, auditoria e normas contábeis, com atuação no CPC e no IASB Global Preparers Forum.