Há pouco mais de um mês o IASB finalizou a consulta pública voltada à definição das prioridades para o ciclo de 2022 a 2026 após discussão do feedback recebido de diversos participantes do mercado. A consulta é realizada pelo IASB a cada cinco anos para decidir como equilibrar suas diversas atividades, além de determinar suas prioridades em vista das necessidades dos usuários das demonstrações financeiras e dos anseios dos preparadores na busca da elaboração dos relatórios contábeis.
A definição destas prioridades é de grande relevância para a profissão contábil em todas as jurisdições que adotam o IFRS, na medida em que as discussões subsequentes podem abarcar em maior ou menor grau aspectos locais de grande complexidade, como foi observado, por exemplo, nas discussões de arrendamentos e reconhecimento de receitas no Brasil. Como resultado, as prioridades definidas envolvem (i) um ligeiro aumento nos esforços para desenvolver relatórios financeiros digitais e melhorando a compreensão e acessibilidade das Normas Contábeis IFRS; (ii) manter o progresso nos projetos atuais já em andamento; e (iii) incluir no plano de trabalho projetos envolvendo ativos intangíveis, demonstração de fluxos de caixa e aspectos de risco relacionado ao clima nas demonstrações financeiras.
No que diz respeito a aspectos de riscos associados ao clima, remete a boa parte das discussões de natureza ESG que vem sendo amplamente discutidos no mercado, porém, abarcando pela primeira vez uma potencial normatização dentro do contexto do IFRS (e não sobre uma normatização paralela e “agnóstica” sob o ponto de vista contábil como no caso do ISSB). É uma possibilidade significativa para as divulgações, onde potencialmente pode se incluir maior direcionamento a estes aspectos em normas já estabelecidas, dentre as quais em minha opinião, o IFRS 7 (na divulgação de riscos associados a instrumentos financeiros envolvendo clima), IAS 1 e IAS 8 (na melhor evidenciação e divulgação de premissas, julgamentos e estimativas envolvendo políticas contábeis) se beneficiariam.
No entanto, chamo atenção ao foco explicitado em intangíveis e na demonstração dos fluxos de caixa, grandes acertos da agenda. O IAS 38, norma internacional de intangíveis teve seu período de pesquisa, desenvolvimento e consulta iniciado em 1995, com a norma emitida em 1998, sendo essa a primeira versão do normativo consolidada (uma vez que documentos anteriores publicados a partir de 1977 tratavam tão somente de determinados aspectos específicos, em especial gastos com pesquisa e desenvolvimento). Desde 1998 a norma passou por certas atualizações, incluindo as revisões de ciclo que trataram, entre outros, de gastos com publicidade e atividades promocionais, mensuração de intangíveis oriundos de combinação de negócios e métodos de depreciação. No entanto, nenhuma revisão significativa que fosse comparável à evolução observada nos ambientes tecnológicos e macroeconômicos que afetam as relações de negócio desde esta época.
Muito embora seja um fato de que as demonstrações financeiras não se destinem a apresentar o valor da entidade que reporta (como bem denotado pela Estrutura Conceitual do IFRS), o grande descasamento atual entre o valor de mercado das entidades e seu valor contábil (principalmente em economias mais robustas e menos sujeitas a volatilidade) estabelece que cada vez mais os intangíveis não contabilizados (na medida em que não cumprem com os critérios do IAS 38) são de fato o fator de valor que os analistas se apoiam para avaliar a potencial vantagem competitiva de uma entidade, relegando aspectos contábeis a um segundo plano na medida de valor que influencia suas decisões sobre aquela entidade. Estudos recentes (https://www.oceantomo.com/intangible-asset-market-value-study/, por exemplo) demonstram que este descasamento atingiu nos últimos anos níveis recordes, com uma parcela de valor de mercado das entidades formada substancialmente por estes intangíveis.
Essa intempestividade histórica no acompanhamento dos eventos econômicos e de negócios pelo IAS 38 pode ainda ser em certa análise, como a feita pelo EFRAG, em seu Discussion Paper sobre intangíveis publicado no último ano, um dos causadores da recente desvalorização das demonstrações financeiras. Isso ocorre na medida em que outros documentos mais atualizados em relação ao “economics” de uma entidade sejam alocados em uma hierarquia mais alta por parte do usuário das demonstrações financeiras ao analisar informações que o levem à tomada de decisão. Note que à época da emissão do Exposure Draft em 1995 que levou à emissão subsequentemente do IAS 38, dentre as 10 maiores empresas em valor de mercado no mundo, concentravam-se montadoras, petroleiras e entidades de bens de consumos com suas operação altamente apoiadas em investimentos massivos em bens tangíveis (atividade extrativista, lojas, produção industrial, etc.), sendo grande parte do valor da entidade provavelmente alocado à diversidade e relevância dos seus ativos operacionais alocados à produção e distribuição dos produtos e serviços, perspectiva extremamente oposta ao que se vê em geral atualmente.
Não por acaso, na medida em que avançam discussões mais contemporâneas que eventualmente indicam o reconhecimento de certas transações ou eventos como ativos intangíveis (em muitos casos de maneira residual – ou seja, ao passo que não “caibam” em nenhuma outra norma), as conclusões resultantes causam estranheza e polêmica no mercado, como é o caso de criptoativos ou outros ativos digitais de natureza semelhante ou mesmo ativos oriundos de créditos de natureza ESG. É em muitos casos difícil “encaixar” conceitos novos em caixas pré-existentes. Por isso o foco na pesquisa que possa levar à revisão da normatização contábil para intangíveis em vista de desenvolvimentos atuais é uma grande notícia.
De maneira semelhante, a norma que trata da demonstração dos fluxos de caixa também demanda há tempos uma revisão mais profunda, não necessariamente no contexto da demonstração apresentada, mas nos conceitos e critérios associados ao que se entende como caixa e equivalentes de caixa. O Exposure Draft que levou à emissão da norma foi publicado em 1991 e desde então as atualizações à norma foram extremamente limitadas (não por acaso, além de ser uma das normas mais antigas em vigência, desde 1992, é também uma das normas mais curtas dentre as IFRS).
A demonstração dos fluxos de caixa é responsável por prover algumas das informações mais importantes nas demonstrações financeiras uma vez que as entidades, sem exceção, precisam de caixa para executar suas operações diárias, pagar suas obrigações e fornecer retorno aos investidores, independentemente de sua linha de negócios ou localização geográfica. Essas informações, quando combinadas com as informações do restante das demonstrações financeiras, são úteis na avaliação de fatores que podem afetar a liquidez, a flexibilidade financeira, a lucratividade e o risco da entidade.
No entanto, desde o início dos anos 90, quando a norma foi elaborada e finalizada, muito se alterou em relação aos conceitos que envolvem moeda, caixa, equivalentes de caixa e meios de pagamento em geral. As evoluções envolvendo tecnologia e principalmente a internet nesse período pavimentaram um caminho para inovações que afetaram de maneira profunda aspectos econômicos. Se pensarmos no ambiente de trocas existentes à época da primeira versão do IAS 7, vemos um cenário bastante distante do que encontramos hoje. A primeira transação de compra online com um cartão de crédito ocorreu em 1994, quando a maioria esmagadora das transações não envolvendo caixa era representada pelo uso de cheques. Nos Estados Unidos, em 1995, pagamentos utilizando cheque representavam aproximadamente 77% do volume de pagamentos não envolvendo caixa. Cenário bastante diferente do que vemos hoje, com a predominância em operações de pagamentos utilizando-se cartões de débito e crédito (em crescimento exponencial ano a ano para a sua realização em ambientes virtuais), transações pix, carteiras digitais e, por que não, criptomoedas. Em 2020, o volume de transações envolvendo cheques nos Estados Unidos representou 6% do total das transações não envolvendo caixa, uma redução de 92% se comparado a 1995. Nesse mesmo ano, transações eletrônicas (excluindo-se cartões de débito e crédito) já representam 19% do volume das transações não envolvendo caixa e 69% do valor monetário total destes pagamentos.
Nesse cenário, como interpretar de maneira clara e contemporânea a afirmação de que “Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor”? Será que essas características de fato refletem atualmente a natureza do que se propõe representar estes ativos ou mesmo sua utilidade e aplicação prática nas empresas de maneira análoga ao que representava nos anos 90 ou 2000? Como alinhar as definições frias da norma ao propósito inerente da gestão de caixa de uma entidade?
Nota-se ainda que conceitos de grande relevância como “aplicações financeiras” ou “depósitos bancários disponíveis” que são utilizados nas definições de caixa e equivalentes de caixa não são individualmente definidos ou discutidos, o que reduz a capacidade dos preparadores das demonstrações financeiras de realizar julgamentos efetivos e consistentes acerca desses aspectos contábeis. O que se entendia por aplicações financeiras ou depósitos bancários em 1992 certamente compreendia um grupo reduzido de possibilidades se comparado ao que se pode julgar nos dias atuais.
Normas nascidas em um ambiente macroeconômico e de negócios defasados têm pouca capacidade de receber e refletir de maneira fidedigna operações contemporâneas que em muitos casos ainda aguardam regulamentações legais e jurídicas mais bem estabelecidas. Talvez se conclua que as normas atuais, eventualmente modificadas ou apoiadas em novos direcionamentos claros (exemplos ilustrativos, interpretações ou guias de aplicação) são suficientes para prover aos preparadores uma base para melhor apresentar a natureza destes ativos no balanço. De outra forma, talvez se conclua que novas normas em separado são necessárias para abarcar esses desenvolvimentos econômicos. De qualquer maneira, na medida em que estes temas estejam no radar e sejam discutidos em uma ampla gama de participantes do mercado, estaremos sem dúvida mais próximos de fomentar um reporte financeiro de maior utilidade e qualidade para os usuários em geral.