Artigo
12/04/2021

IAS 20 / CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais

Explica regras de contabilização e divulgação de subvenções e assistências governamentais segundo IAS 20 / CPC 07.

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Perguntas e respostas

O que é o IAS 20 / CPC 07?
O IAS 20 / CPC 07 é um pronunciamento contábil que trata sobre a contabilização e divulgação de subvenção governamental e divulgação de outros tipos de assistências governamentais.
Como a norma define assistência governamental?
A assistência governamental é definida como a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam critérios estabelecidos, exceto ações que afetem condições comerciais gerais.
O que é subvenção governamental segundo a norma?
Subvenção governamental é uma assistência governamental, geralmente concedida na forma de contribuição de natureza pecuniária, em troca do cumprimento de certas condições, passadas ou futuras, relacionadas às operações da entidade.
Quais são os tipos de subvenções governamentais estabelecidos pela norma?
A norma estabelece dois tipos de subvenções governamentais: (i) relacionadas a ativos, onde a condição principal está relacionada à aquisição de ativos de longo prazo, e (ii) relacionadas a resultado, que são as demais subvenções não relacionadas a ativos.
Quais itens estão fora do escopo da norma IAS 20 / CPC 07?
Estão fora do escopo da norma: (i) problemas relacionados à contabilização de subvenção governamental em demonstrações financeiras em moeda de poder aquisitivo constante; (ii) contabilização de assistência governamental na determinação do resultado tributável; (iii) participação do ente público no capital da entidade; e (iv) subvenção governamental dentro do escopo do CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.
Quando uma subvenção governamental deve ser reconhecida?
Uma subvenção governamental deve ser reconhecida quando houver segurança razoável de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas relacionadas à subvenção e que a subvenção será recebida.
Como deve ser tratado o benefício econômico ganho com empréstimos com juros abaixo do mercado?
O benefício econômico ganho com empréstimos com juros abaixo do mercado deve ser tratado como subvenção governamental. O empréstimo deve ser reconhecido e mensurado conforme o CPC 48 – Instrumentos financeiros, e a subvenção governamental é calculada pela diferença entre o valor do empréstimo recebido e o valor mensurado conforme o CPC 48.
Como devem ser reconhecidas as receitas de subvenção governamental?
As receitas de subvenção governamental devem ser reconhecidas ao longo do tempo, confrontando com as despesas que pretende compensar. A norma proíbe o reconhecimento diretamente em conta de patrimônio líquido. Caso os requisitos para reconhecimento da receita não sejam atendidos, esta deve ser feita em conta específica de passivo.
Como deve ser mensurado e apresentado um ativo não monetário recebido como subvenção governamental?
Um ativo não monetário recebido como subvenção governamental deve ser reconhecido pelo seu valor justo, a menos que o valor justo não seja observável, neste caso podendo ser registrado pelo seu valor nominal.
Quais são os métodos de apresentação da subvenção governamental no balanço patrimonial?
Existem dois métodos de apresentação da subvenção governamental no balanço patrimonial: (i) reconhecer a subvenção como receita diferida no passivo, ou (ii) reconhecer a subvenção em conta redutora do ativo relacionado.
Como deve ser apresentada a subvenção governamental na demonstração do resultado do exercício?
Na demonstração do resultado do exercício, a subvenção governamental deve ser apresentada em grupo específico, de acordo com a sua natureza, em “outras receitas” ou como dedução da despesa relacionada.
Como deve ser tratada a subvenção governamental que tenha que ser devolvida?
Subvenção que tenha que ser devolvida deve ser tratada como revisão de estimativa contábil, aplicando os requisitos do CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. O reembolso deve ser creditado até o limite de qualquer crédito diferido ainda não utilizado, e o excedente deve ser reconhecido como despesa.
Como devem ser tratadas as assistências governamentais que não se enquadram como subvenção governamental?
As assistências governamentais que não se enquadram como subvenção governamental devem ser apenas divulgadas em notas explicativas, exceto por operações que devem ser excluídas da definição de subvenção governamental, como assistências técnicas e de comercialização gratuitas, transações que não possam ser distinguidas das transações correntes da entidade e infraestrutura concedida disponível à toda a comunidade.
Quais informações a entidade deve divulgar em notas explicativas sobre subvenções governamentais?
A entidade deve divulgar em notas explicativas: (a) as políticas contábeis adotadas para as subvenções governamentais, incluindo a opção pelos métodos de apresentação; (b) a natureza e a extensão das subvenções governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis e indicação de outras formas de assistência governamental que não se enquadrem como subvenção governamental e que tenha diretamente beneficiado a entidade; e (c) condições que a entidade deverá regularmente satisfazer e outras possíveis contingências associadas à assistência governamental reconhecida.

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Ademir Bortolatto

Especialista em IFRS e BACEN Gaap | CRC ativo | Normas | Contabilidade | Professor | Consultor | Parecerista