A Orientação Técnica OCPC 10 estabelece diretrizes para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) no Brasil. A orientação visa padronizar o tratamento contábil desses ativos, considerando tanto mercados compulsórios quanto voluntários.
Os créditos de carbono (tCO2e) são reconhecidos como ativos não financeiros quando originados por projetos certificados que reduzem ou evitam a emissão de gases de efeito estufa (GEE). A mensuração inicial deve ser pelo custo, e a subsequente pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido. Para intermediários que atendem à definição de broker-trader, é permitida a mensuração pelo valor justo deduzido dos custos de venda.
As permissões de emissão (allowances) são tratadas de forma similar aos créditos de carbono, sendo reconhecidas como estoques pelos intermediários e mensuradas pelo custo ou valor realizável líquido. No caso de usuários finais, a mensuração deve considerar o valor contábil das allowances detidas ou o valor justo das allowances a serem adquiridas.
Os créditos de descarbonização (CBIO), específicos do programa RenovaBio, são reconhecidos como estoques pelos originadores (produtores ou importadores de biocombustíveis) e mensurados inicialmente ao valor justo. Intermediários que atuam como broker-traders podem mensurar os CBIOs pelo valor justo deduzido dos custos de venda. Usuários finais, como distribuidores de combustíveis, devem reconhecer provisões para aquisição de CBIOs conforme suas metas de descarbonização, mensurando-as pelo valor justo dos CBIOs a serem adquiridos.
A orientação também aborda a contabilização de passivos decorrentes de compromissos de descarbonização, tanto legais quanto não formalizados. A mensuração desses passivos deve ser feita pela melhor estimativa da saída de recursos necessária para cumprir a obrigação presente, considerando o valor contábil dos créditos de carbono detidos ou o valor justo dos créditos a serem adquiridos.
A divulgação deve incluir informações sobre as políticas contábeis adotadas, julgamentos e estimativas críticas, além de detalhes sobre os modelos de negócios e a quantidade de créditos de carbono, allowances e CBIOs em estoque ou em processo de emissão.
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Perguntas e respostas
Como é feita a contabilização dos Créditos de Descarbonização (CBIO) no intermediário?
Entidades que compram ou vendem CBIOs atuam como intermediários. Se a entidade atender a definição de broker-trader, deve observar os requisitos do CPC 16, item 3(b), que permite mensurar seus estoques pelo valor justo deduzido dos custos de venda, com as alterações posteriores desse valor justo sendo reconhecidas no resultado do período. Caso a entidade opte pela mensuração ao custo histórico, o valor justo deduzido dos custos de venda deverá ser divulgado em nota explicativa.
Como deve ser feita a mensuração inicial e subsequente dos créditos de carbono (tCO2e)?
Os créditos de carbono (tCO2e) devem ser mensurados da seguinte forma:
Originador para comercialização: mensuração inicial pelo custo e mensuração subsequente por custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor.
Intermediário: mensuração inicial pelo custo e mensuração subsequente pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor. Se atender a definição de broker-trader, pode adotar como mensuração subsequente o valor justo deduzido dos custos de venda.
Usuário Final: mensuração inicial pelo custo de aquisição ou geração e mensuração subsequente observando o disposto no CPC 04.
O que é o mercado compulsório de créditos de carbono?
O mercado compulsório é aquele em que há interferência direta ou indireta de ente governamental para incentivar ou desincentivar ações dos agentes econômicos que não seriam levadas a efeito caso alguma interposição não fosse efetuada. Exemplos de interposições incluem multas por descumprimento de metas de redução ou de compensação de emissão de GEE, restrições de acesso a mercados de negociação de títulos de dívida, produtos ou serviços, e limitação de acesso à captação de recursos financeiros em bancos de fomento.
Como deve ser feita a mensuração inicial e subsequente do passivo decorrente do compromisso de compensação ou neutralização de emissões de GEE?
O passivo deve ser reconhecido na medida em que os fatos geradores ocorrerem e mensurado de acordo com o CPC 25, ou seja, na melhor estimativa da saída de recursos para cumprir a obrigação presente na data do balanço. Se a entidade já possuir créditos de carbono (tCO2e) suficientes, a melhor estimativa do valor para cumprir a obrigação é equivalente ao valor contábil dos créditos de carbono. Se não houver créditos suficientes, o valor do passivo deve ser mensurado na melhor estimativa do valor da saída de recursos necessária para cumprir a obrigação não coberta.
Como é feita a contabilização dos Créditos de Descarbonização (CBIO) no originador?
O CBIO é um ativo não financeiro, incorpóreo, sem substância física, mantido para venda pelo originador no curso ordinário de seus negócios, sujeito ao CPC 16 - estoques. Os gastos diretamente relacionados à emissão do CBIO devem ser apropriados ao custo dos CBIOs, registrados em Estoque do Originador. O reconhecimento do ativo CBIO deve ter como contrapartida uma subvenção governamental nos termos do CPC 07, e deve ser mensurado inicialmente ao valor justo no momento de sua emissão.
Como é feita a contabilização dos Créditos de Descarbonização (CBIO) no usuário final?
O usuário final de CBIO são os distribuidores de combustíveis que utilizam esses créditos para compensação das emissões indiretas de GEE oriundas das suas vendas de combustíveis fósseis. A obrigação de adquirir CBIOs surge à medida que as entidades vendem combustíveis fósseis. As entidades devem reconhecer mensalmente uma provisão dos CBIOs a serem adquiridos, mensurada pela melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente, com contrapartida no resultado do exercício.
Como é feita a contabilização das permissões de emissão (allowances) no intermediário?
O Intermediário que mantem estoque para venda no curso normal dos negócios reconhece o ativo pelo custo e mensura subsequentemente pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o menor. Se o intermediário atender a definição de broker-trader, pode adotar como política de mensuração subsequente o valor justo deduzido dos custos de venda. Caso o intermediário opte pela mensuração ao custo histórico, o valor justo deduzido dos custos de venda deverá ser divulgado em nota explicativa.
Como os créditos de carbono (tCO2e) devem ser apresentados nas demonstrações contábeis?
A apresentação dos créditos de carbono (tCO2e) deve levar em consideração os modelos de negócios específicos de cada agente econômico e seus objetivos ao originar, comercializar ou aposentar tais créditos. O Originador que tenha como objetivo a originação para comercialização e o Intermediário que tenha como objetivo a aquisição para comercializar devem reconhecer o ativo como estoque. Já o Usuário Final que tenha como objetivo a aposentadoria do crédito de carbono deve reconhecê-lo em rubrica específica de ativo intangível.
Qual é o objetivo da Orientação Técnica OCPC 10?
O objetivo da Orientação Técnica OCPC 10 é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas.
O que é o RenovaBio e qual é seu objetivo?
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis instituída pela Lei nº 13.576/2017, que tem por objetivo contribuir para o cumprimento dos compromissos de descarbonização da economia assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. O RenovaBio estabelece metas de descarbonização para o setor de combustíveis, incentivando o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética.
O que são permissões de emissão (allowances) no contexto do Emission Trade System (ETS)?
As permissões de emissão (allowances) no contexto do Emission Trade System (ETS) são autorizações para emitir uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Os participantes dos setores sujeitos ao programa devem demonstrar no final do período de conformidade que cumpriram o limite estabelecido pelo governo. As allowances podem ser vendidas em um mercado de bolsa de valores específico e, ao término do período de conformidade, os participantes devem entregar ao governo licenças em montante igual às suas emissões.
Como deve ser feita a apresentação e evidenciação dos créditos de carbono (tCO2e) e passivos decorrentes de compromissos de descarbonização?
A entidade deve apresentar os créditos de carbono (tCO2e) detidos de maneira separada dos passivos por obrigações de neutralização ou compensação, independentemente do modelo de negócio aplicado. A evidenciação nas notas explicativas deve relatar de forma clara e objetiva o modelo de negócios empregado pela entidade, a descrição do processo contábil adotado referente ao reconhecimento e mensuração dos créditos de carbono (tCO2e) e as principais premissas sobre eventos futuros e incertezas existentes em relação ao valor ou ao cronograma das saídas de recursos econômicos resultantes.
Como é feita a contabilização das permissões de emissão (allowances) no usuário final?
A contabilização das permissões de emissão (allowances) no usuário final pode seguir três métodos normalmente aceitos: o modelo proposto pelo IFRIC 3, o modelo Government Grant e o modelo Net Liability. O modelo Government Grant é considerado adequado para a contabilização das permissões e passivos subjacentes de programas do tipo cap and trade, como os ETS, no qual a subvenção é registrada inicialmente pelo seu valor justo, nos termos previstos no CPC 07.
Como é feita a mensuração subsequente dos Créditos de Descarbonização (CBIO) no originador?
O valor justo do CBIO deve ser utilizado como seu custo atribuído na mensuração subsequente, ajustado ao valor realizável líquido, se menor, em linha com o CPC 16. A constituição de ajuste ao valor realizável líquido, ou sua reversão, deve ter como contrapartida o resultado do período.
Como os créditos de carbono (tCO2e) são reconhecidos como ativos?
Os créditos de carbono (tCO2e) representam um ativo quando decorrem de projetos certificados que reduzem ou evitam a emissão de GEE ou de projetos certificados que sequestrem ou removam GEE da atmosfera, originados por recursos econômicos controlados por uma entidade. Esses créditos são passíveis de reconhecimento no patrimônio da entidade quando atendidos os critérios para reconhecimento presentes nos pronunciamentos técnicos específicos.
Quais são os agentes econômicos identificados na cadeia de valor do processo de descarbonização da economia?
Os agentes econômicos identificados são: Governo, Originadores, Intermediários e Usuários Finais. Esses agentes podem ter mais de um modelo de negócio e podem assumir mais de um papel concomitantemente.
O que caracteriza o mercado voluntário de créditos de carbono?
O mercado voluntário é aquele em que transações entre as partes interessadas em negociar são efetuadas de forma espontânea, livre de qualquer interferência governamental e motivadas pelo exercício de interesses discricionários entre as partes envolvidas na transação. As transações podem ocorrer em mercado organizado de negociação ou por meio de acordos bilaterais firmados diretamente entre as partes.
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