Artigo
14/06/2025

Créditos de Carbono, CBIOs e Allowances: Como Lançar Segundo a OCPC 10 e NBC CTG 10

A OCPC 10 e a NBC CTG 10 estabelecem diretrizes contábeis essenciais para créditos de carbono, CBIOs e allowances, integrando sustentabilidade e contabilidade empresarial.

Resumo

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Nos últimos anos, o compromisso empresarial com a descarbonização deixou de ser um gesto reputacional para se tornar uma exigência regulatória e contábil concreta. O que antes orbitava o universo do “relato de sustentabilidade” passou a afetar, diretamente, os saldos patrimoniais. No Brasil, esse ponto de virada tem nome: OCPC 10 e NBC CTG 10, as primeiras normas técnicas nacionais que orientam como contabilizar créditos de carbono, CBIOs e allowances.

Essas diretrizes não apenas preenchem uma lacuna histórica — elas alinham a contabilidade brasileira às exigências globais da transição energética. E mais: tornaram obrigatório, desde 1º de janeiro de 2025, um nível de rigor que até então era raramente aplicado a instrumentos ambientais. A OCPC 10 é de adoção obrigatória para companhias abertas, conforme regulamentação da CVM. Já a NBC CTG 10, enquanto comunicado técnico do Conselho Federal de Contabilidade, orienta a aplicação para todas as entidades que seguem as normas contábeis brasileiras.

O que se está contabilizando?

Para aplicar a OCPC 10, é preciso entender os instrumentos que ela regula. Todos representam, direta ou indiretamente, uma tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e), mas nascem de lógicas jurídicas e econômicas distintas:

Créditos de carbono (offsets) são gerados por projetos certificados que evitam ou removem emissões — como reflorestamento ou energia renovável. Circulam em mercados voluntários ou regulados.

CBIOs são instrumentos do RenovaBio, emitidos por produtores/importadores de biocombustível após certificação da ANP. São comprados e aposentados por distribuidoras para cumprir metas legais.

Allowances são permissões de emissão dentro de sistemas cap-and-trade. São emitidos por autoridades e entregues ou leiloados a emissores, que podem negociá-los ou utilizá-los para abater suas próprias emissões.

A aparência contábil desses ativos varia conforme seu uso econômico. É aqui que a OCPC 10 dá seu salto conceitual.

Papel da empresa: originador, intermediário ou usuário final?

A primeira exigência da norma é clara: qual o modelo de negócio da empresa em relação ao instrumento climático?

Essa pergunta orienta todo o tratamento contábil. A empresa pode atuar como:

  • Originadora, quando gera o ativo com intenção de venda — como uma desenvolvedora de projeto florestal ou um produtor de etanol com certificação CBIO;

  • Intermediária, quando compra e revende, operando como trader;

  • Usuária final, quando adquire o ativo para aposentá-lo, seja por obrigação regulatória (como uma distribuidora de combustíveis), seja por estratégia climática voluntária.

Cada papel leva a diferentes classificações contábeis: estoque, intangível ou, em casos específicos, instrumento financeiro.

Reconhecimento inicial: como os ativos entram no balanço?

O momento do reconhecimento depende de quando a entidade obtém o controle dos ativos, e a forma de entrada depende do seu papel no mercado:

  • Originadores reconhecem os créditos inicialmente como intangíveis em desenvolvimento, especialmente no caso de projetos de crédito de carbono que ainda não foram certificados. Após a emissão formal dos créditos e a disponibilidade para venda, esses ativos são reclassificados como estoques. No caso do CBIO, o valor justo é reconhecido diretamente como receita de subvenção governamental, nos termos do CPC 07.

  • Intermediários também registram como estoques, normalmente pelo valor justo pago, especialmente se os mantiverem para revenda.

  • Usuários finais registram os ativos como intangíveis, ao custo de aquisição. No caso de allowances recebidos gratuitamente (cenário comum em ETSs internacionais), reconhece-se o valor justo como ativo e uma receita diferida, apropriada conforme a entrega dos títulos.

Mensuração subsequente: custo ou valor justo?

A norma define critérios distintos conforme a função do ativo:

  • Estoques de originadores seguem o CPC 16: são mensurados pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido.

  • Estoques de intermediários podem seguir o CPC 16 (item 5), sendo mensurados a valor justo menos os custos para venda, o que melhor reflete a lógica de mercado.

  • Intangíveis, usados por quem aposenta os créditos, permanecem registrados ao custo, com avaliação periódica por impairment (CPC 04).

Esse tratamento evita distorções e garante que os relatórios reflitam a realidade econômica e ambiental da empresa.

Passivos de descarbonização: reconhecer ou não?

Sempre que a empresa tiver uma obrigação presente de entregar créditos — seja por lei, contrato ou compromisso voluntário público — deve reconhecer uma provisão, de acordo com o CPC 25.

A mensuração depende da situação:

  • Se a empresa já possui os créditos necessários, o passivo é mensurado pelo valor contábil desses ativos. Ainda assim, o passivo deve ser reconhecido integralmente; a existência dos créditos serve apenas como base de mensuração, não como substituto do passivo.

  • Se precisará comprar no mercado, usa-se o valor justo esperado de aquisição.

Esse critério vale tanto para metas regulatórias (como as do RenovaBio) quanto para compromissos voluntários que tenham substância econômica.

O caso especial dos CBIOs

O CBIO, embora represente uma tonelada de CO₂e como qualquer outro crédito, é regulado por lei federal (RenovaBio) e possui mecânica própria. Para o emissor (produtor/importador), a emissão de CBIOs constitui uma subvenção governamental: os títulos são gerados automaticamente após a comprovação da produção e podem ser vendidos na B3.

Na contabilidade, o CBIO entra como estoque e, simultaneamente, o valor justo do título emitido é reconhecido como receita. Já as distribuidoras de combustíveis reconhecem um passivo regulatório, proporcional à sua meta anual de descarbonização, e liquidam esse passivo por meio da aposentação de CBIOs.

Exemplo prático

Uma distribuidora compra 1.000 CBIOs a R$ 100 cada, com o objetivo de aposentá-los para cumprir sua meta do ano. O lançamento contábil é:

Compra:

D – Intangível – CBIO ...............R$ 100.000

C – Caixa / Bancos ..................R$ 100.000

Aposentação (liquidação do passivo):

D – Passivo de descarbonização ......R$ 100.000

C – Intangível – CBIO ...............R$ 100.000

Se não houver passivo previamente constituído, a baixa poderá ser registrada contra uma despesa ambiental. Esse procedimento reflete corretamente o uso do CBIO como instrumento de compliance ambiental, com impacto no resultado.

Divulgação: mais do que números

A NBC CTG 10 exige que as demonstrações tragam não só saldos, mas explicações estruturadas:

  • A quantidade, valor contábil e valor justo dos créditos;

  • As políticas contábeis adotadas, inclusive critérios de mensuração;

  • A descrição do modelo de negócio, informando se o ativo é mantido para venda, aposentação ou negociação;

  • As premissas de estimativa para mensuração de provisões e valor justo.

Esses dados devem ser consistentes com os relatórios de sustentabilidade, especialmente se a empresa adotar (ou for obrigada a adotar) os padrões IFRS S1 e S2, emitidos pelo ISSB.

Mapa das normas envolvidas

  • CPC 16 – Estoques: para originadores e intermediários

  • CPC 04 – Intangível: para usuários finais

  • CPC 07 – Subvenções governamentais: para emissão de CBIOs

  • CPC 25 – Provisões: para obrigações climáticas

  • CPC 46 – Valor justo: para mensuração de mercado

  • IFRS S1/S2 – Sustentabilidade: para consistência com reporte climático

Conclusão: do carbono ao balanço

Com a OCPC 10 e a NBC CTG 10, o Brasil dá um passo essencial rumo à integração entre contabilidade e transição energética. Os créditos de carbono, os CBIOs e os allowances deixam de ser itens periféricos e ganham o status de ativos econômicos e obrigações climáticas mensuráveis, com efeitos patrimoniais e de resultado.

Mais do que cumprir um rito normativo, aplicar corretamente essas normas é um sinal de maturidade institucional. É dizer ao mercado — com números — que as metas climáticas da empresa têm lastro, controle e credibilidade.

Conteúdo disponibilizado pela Okai.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade principal das normas OCPC 10 e NBC CTG 10 no contexto contábil brasileiro?
As normas OCPC 10 e NBC CTG 10 são as primeiras diretrizes técnicas nacionais criadas para orientar a contabilização de créditos de carbono, Certificados de Descarbonização (CBIOs) e allowances (permissões de emissão). Seu objetivo é preencher uma lacuna histórica na contabilidade brasileira, alinhando-a às exigências globais da transição energética e estabelecendo um nível de rigor na contabilização de instrumentos ambientais.
A partir de qual data a OCPC 10 e a NBC CTG 10 se tornaram (ou se tornarão) de aplicação obrigatória?
A aplicação da OCPC 10 e da NBC CTG 10, com o nível de rigor que elas estabelecem para instrumentos ambientais, tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para quais tipos de empresas a OCPC 10 é de adoção obrigatória?
A OCPC 10 é de adoção obrigatória para companhias abertas, seguindo a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é o escopo de aplicação da NBC CTG 10?
A NBC CTG 10, sendo um comunicado técnico do Conselho Federal de Contabilidade, orienta a aplicação das normas contábeis para todas as entidades que seguem as normas contábeis brasileiras, no que se refere a instrumentos como créditos de carbono, CBIOs e allowances.
Como evoluiu o compromisso das empresas com a descarbonização, levando à necessidade de normas como a OCPC 10?
Nos últimos anos, o compromisso empresarial com a descarbonização transcendeu a esfera reputacional, tornando-se uma exigência regulatória e contábil concreta. O que antes era predominantemente abordado em “relatos de sustentabilidade” passou a ter impacto direto nos saldos patrimoniais das empresas, demandando orientações técnicas específicas como as fornecidas pela OCPC 10 e NBC CTG 10.
O que são créditos de carbono (também conhecidos como <em>offsets</em>)?
Créditos de carbono (offsets) são instrumentos financeiros gerados por projetos certificados que comprovadamente evitam ou removem emissões de gases de efeito estufa, como iniciativas de reflorestamento ou projetos de energia renovável. Eles circulam em mercados voluntários ou regulados e representam, direta ou indiretamente, uma tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e).
O que são CBIOs?
CBIOs (Certificados de Descarbonização) são instrumentos financeiros criados no âmbito do programa RenovaBio. São emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis após certificação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As distribuidoras de combustíveis compram e aposentam (retiram de circulação) CBIOs para cumprir metas legais de descarbonização. Cada CBIO representa, direta ou indiretamente, uma tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e).
O que são <em>allowances</em> no contexto de sistemas de emissões?
Allowances são permissões para emitir uma determinada quantidade de gases de efeito estufa, geralmente uma tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e), dentro de sistemas de precificação de carbono do tipo cap-and-trade (onde há um limite máximo de emissões). Elas são emitidas por autoridades regulatórias e podem ser entregues gratuitamente ou leiloadas aos emissores, que podem negociá-las com terceiros ou utilizá-las para abater suas próprias emissões.
Qual é a unidade comum representada por créditos de carbono, CBIOs e <em>allowances</em>?
Todos esses instrumentos (créditos de carbono, CBIOs e allowances) representam, direta ou indiretamente, uma tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e).
Qual aspecto fundamental a OCPC 10 exige que a empresa defina para o correto tratamento contábil de instrumentos climáticos?
A primeira exigência da OCPC 10 é que a empresa defina claramente seu modelo de negócio em relação ao instrumento climático. Essa definição orienta todo o tratamento contábil subsequente.
Como a OCPC 10 define uma empresa "originadora" de instrumentos climáticos?
Uma empresa é considerada "originadora" quando gera o ativo climático (como créditos de carbono ou CBIOs) com a intenção primária de vendê-lo. Exemplos incluem uma desenvolvedora de projetos florestais que gera créditos de carbono ou um produtor de etanol que obtém certificação para emitir CBIOs.
Como a OCPC 10 define uma empresa "intermediária" de instrumentos climáticos?
Uma empresa é classificada como "intermediária" quando sua atividade principal em relação aos instrumentos climáticos é comprá-los e revendê-los, atuando como uma trader no mercado desses ativos.
Como a OCPC 10 define uma empresa "usuária final" de instrumentos climáticos?
Uma empresa é considerada "usuária final" quando adquire o ativo climático com o propósito de aposentá-lo (retirá-lo de circulação). Isso pode ocorrer para cumprir uma obrigação regulatória, como no caso de distribuidoras de combustíveis com metas de descarbonização, ou como parte de uma estratégia climática voluntária da empresa.
De que forma o papel da empresa (originadora, intermediária ou usuária final) afeta a classificação contábil dos instrumentos climáticos segundo a OCPC 10?
O papel da empresa é determinante para a classificação contábil dos instrumentos climáticos. Conforme a empresa atue como originadora, intermediária ou usuária final, os ativos podem ser classificados como estoque, ativo intangível ou, em casos específicos, como instrumento financeiro.
Como as empresas originadoras de créditos de carbono devem realizar o reconhecimento inicial desses ativos?
Para empresas originadoras, os créditos de carbono são inicialmente reconhecidos como intangíveis em desenvolvimento. Isso é especialmente aplicável a projetos de crédito de carbono que ainda não foram formalmente certificados. Após a emissão oficial dos créditos e quando estiverem disponíveis para venda, esses ativos são reclassificados como estoques.
Como é o reconhecimento inicial de CBIOs para as empresas emissoras (originadoras)?
No caso dos CBIOs, para a empresa emissora (produtor/importador de biocombustível), o valor justo do CBIO emitido é reconhecido diretamente como receita de subvenção governamental, conforme o CPC 07. O CBIO em si é registrado como estoque.
Como as empresas intermediárias devem registrar o reconhecimento inicial dos instrumentos climáticos que compram para revenda?
As empresas intermediárias, que compram instrumentos climáticos com o intuito de revendê-los, devem registrá-los como estoques. Geralmente, o reconhecimento inicial é feito pelo valor justo pago pelos ativos.
Como as empresas usuárias finais devem realizar o reconhecimento inicial dos instrumentos climáticos adquiridos para aposentadoria?
As empresas usuárias finais, que adquirem instrumentos climáticos para aposentá-los (por obrigação legal ou voluntariamente), devem registrá-los como ativos intangíveis. O reconhecimento inicial é feito ao custo de aquisição desses ativos.
Como deve ser contabilizado o recebimento de <em>allowances</em> (permissões de emissão) a título gratuito por empresas usuárias finais?
Quando uma empresa usuária final recebe allowances gratuitamente, o que é comum em alguns sistemas de comércio de emissões (ETSs) internacionais, ela deve reconhecer o valor justo dessas allowances como um ativo. Simultaneamente, uma receita diferida de mesmo valor é registrada, a qual será apropriada (reconhecida como receita no resultado) conforme a empresa entrega ou utiliza esses títulos.
Como os estoques de instrumentos climáticos mantidos por empresas originadoras devem ser mensurados após o reconhecimento inicial?
Os estoques de instrumentos climáticos mantidos por empresas originadoras devem ser mensurados subsequentemente de acordo com o CPC 16 – Estoques. Isso significa que eles são avaliados pelo menor valor entre o custo de produção/geração e o valor realizável líquido.
Qual critério de mensuração subsequente pode ser aplicado aos estoques de instrumentos climáticos mantidos por empresas intermediárias (<em>traders</em>)?
Para empresas intermediárias, os estoques de instrumentos climáticos podem ser mensurados, após o reconhecimento inicial, ao valor justo menos os custos para venda. Este critério, previsto no CPC 16 (item 5), tende a refletir melhor a lógica de mercado e a intenção de negociação desses ativos.
Como os ativos intangíveis correspondentes a instrumentos climáticos, mantidos por empresas usuárias finais para aposentadoria, devem ser mensurados após o reconhecimento inicial?
Os instrumentos climáticos registrados como ativos intangíveis por empresas usuárias finais (que os utilizam para aposentadoria) permanecem registrados ao custo de aquisição. Periodicamente, esses ativos devem ser avaliados quanto à necessidade de reconhecimento de perdas por desvalorização (*impairment*), conforme as diretrizes do CPC 04 – Ativo Intangível.
Em que situações uma empresa deve reconhecer um passivo de descarbonização?
Uma empresa deve reconhecer uma provisão para passivo de descarbonização sempre que tiver uma obrigação presente de entregar créditos de carbono, CBIOs ou allowances. Essa obrigação pode decorrer de exigências legais, termos contratuais ou compromissos voluntários públicos assumidos pela empresa que tenham substância econômica. O reconhecimento deve seguir o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Como deve ser mensurado um passivo de descarbonização se a empresa já possui os instrumentos climáticos necessários para liquidar essa obrigação?
Se a empresa já possui os créditos ou outros instrumentos climáticos necessários para cumprir a obrigação, o passivo de descarbonização é mensurado pelo valor contábil desses ativos. É importante notar que o passivo deve ser reconhecido integralmente; a posse dos ativos serve como base para a mensuração do passivo, mas não elimina a necessidade de seu reconhecimento.
Como deve ser mensurado um passivo de descarbonização se a empresa ainda precisará adquirir os instrumentos climáticos no mercado?
Se a empresa necessitará comprar os instrumentos climáticos no mercado para liquidar sua obrigação de descarbonização, o passivo deve ser mensurado com base no valor justo esperado de aquisição desses instrumentos.
Qual é a natureza contábil da emissão de CBIOs para os produtores e importadores de biocombustíveis?
Para o emissor (produtor ou importador de biocombustível), a emissão de CBIOs é tratada como uma subvenção governamental. Os CBIOs são gerados automaticamente após a comprovação da produção de biocombustível e podem ser vendidos na B3. Contabilmente, o CBIO é registrado como estoque e, simultaneamente, o valor justo do título emitido é reconhecido como receita de subvenção, conforme o CPC 07.
Como as distribuidoras de combustíveis devem tratar contabilmente os CBIOs utilizados para cumprir suas metas de descarbonização?
As distribuidoras de combustíveis reconhecem um passivo regulatório proporcional à sua meta anual de descarbonização estabelecida pelo programa RenovaBio. Elas liquidam (baixam) esse passivo por meio da aquisição e posterior aposentadoria (retirada de circulação) de CBIOs.
Poderia exemplificar os lançamentos contábeis para a compra e aposentadoria de CBIOs por uma distribuidora?
Sim. Suponha que uma distribuidora compre 1.000 CBIOs a R$ 100 cada para cumprir sua meta:Na compra dos CBIOs:D – Intangível – CBIO ...............R$ 100.000C – Caixa / Bancos ..................R$ 100.000Na aposentadoria dos CBIOs (para liquidação do passivo de descarbonização previamente reconhecido):D – Passivo de descarbonização ......R$ 100.000C – Intangível – CBIO ...............R$ 100.000Se não houver um passivo previamente constituído, a baixa do intangível (CBIO) poderá ser registrada diretamente contra uma despesa ambiental, refletindo o uso do CBIO como instrumento de compliance ambiental com impacto no resultado.
Quais são as principais informações que a NBC CTG 10 exige que sejam divulgadas nas demonstrações contábeis sobre instrumentos climáticos?
A NBC CTG 10 determina que as demonstrações contábeis divulguem informações detalhadas e estruturadas sobre os instrumentos climáticos, incluindo:
  • A quantidade, o valor contábil e o valor justo dos créditos, CBIOs ou allowances;
  • As políticas contábeis adotadas pela empresa, abrangendo os critérios de mensuração utilizados;
  • A descrição do modelo de negócio da empresa em relação a esses ativos, especificando se são mantidos para venda, para aposentadoria (cumprimento de metas) ou para negociação;
  • As premissas utilizadas nas estimativas para mensuração de provisões relacionadas a obrigações climáticas e para a determinação do valor justo dos instrumentos.
Com quais outros relatórios as informações divulgadas sobre instrumentos climáticos, conforme a NBC CTG 10, devem ser consistentes?
Os dados divulgados nas demonstrações contábeis sobre instrumentos climáticos devem ser consistentes com os relatórios de sustentabilidade da empresa. Essa consistência é especialmente relevante se a empresa adota, ou é obrigada a adotar, os padrões IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), que tratam de divulgações relacionadas à sustentabilidade e ao clima.
Quais Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) são relevantes para a contabilização de instrumentos como créditos de carbono, CBIOs e <em>allowances</em>?
Diversos CPCs são aplicados na contabilização desses instrumentos, dependendo da natureza da transação e do papel da empresa. Os principais incluem:
  • CPC 16 – Estoques: Aplicável a originadores e intermediários que mantêm esses ativos para venda.
  • CPC 04 – Ativo Intangível: Aplicável a usuários finais que adquirem os ativos para aposentadoria.
  • CPC 07 – Subvenções e Assistências Governamentais: Relevante para o reconhecimento da receita na emissão de CBIOs pelos produtores/importadores de biocombustíveis.
  • CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes: Utilizado para o reconhecimento de obrigações climáticas (passivos de descarbonização).
  • CPC 46 – Mensuração do Valor Justo: Orientador para a determinação do valor justo dos ativos e passivos, quando aplicável.
Adicionalmente, os padrões IFRS S1 e S2 sobre sustentabilidade, emitidos pelo ISSB, são importantes para a consistência com o reporte climático mais amplo.
Qual é o impacto geral da OCPC 10 e da NBC CTG 10 na forma como créditos de carbono, CBIOs e <em>allowances</em> são tratados na contabilidade das empresas brasileiras?
A OCPC 10 e a NBC CTG 10 marcam uma mudança significativa, fazendo com que créditos de carbono, CBIOs e allowances deixem de ser considerados itens periféricos ou meramente reputacionais. Eles passam a ser formalmente reconhecidos como ativos econômicos e obrigações climáticas mensuráveis, com efeitos diretos nos balanços patrimoniais e nas demonstrações de resultado das empresas.
O que a correta aplicação das normas OCPC 10 e NBC CTG 10 sinaliza para o mercado?
A aplicação correta dessas normas é um indicativo de maturidade institucional da empresa. Ao contabilizar adequadamente os instrumentos e obrigações climáticas, a empresa demonstra ao mercado – por meio de números e informações financeiras – que suas metas climáticas possuem lastro, são objeto de controle rigoroso e, consequentemente, têm credibilidade.

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