Artigo
18/12/2024

Nova Resolução CVM 223: Um Marco no Tratamento Contábil de Créditos de Carbono e CBIOs

Explica os critérios contábeis para créditos de carbono e CBIOs definidos pela Resolução CVM 223 a partir de 2025.

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No último dia 16 de dezembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 223, que traz avanços significativos para o mercado de créditos de carbono e sustentabilidade no Brasil. Essa resolução aprova a Orientação Técnica OCPC 10, estabelecendo critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos relacionados a créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO). A nova regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, sendo obrigatória para todas as companhias abertas.

O que é a Resolução CVM 223?

A Resolução CVM 223 surge como um marco para a contabilidade sustentável no Brasil. Seu principal objetivo é padronizar o tratamento contábil de instrumentos relacionados à redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo maior transparência e comparabilidade nas demonstrações financeiras.

Entre os aspectos regulados pela resolução, destacam-se:

  • Créditos de Carbono (tCO2e): Ativos gerados a partir de projetos que reduzem ou removem emissões de GEE.
  • Permissões de Emissão (Allowances): Autorizações emitidas em mercados regulados para a emissão de uma quantidade limitada de GEE.
  • Créditos de Descarbonização (CBIO): Específicos do programa brasileiro RenovaBio, incentivando o uso de biocombustíveis na matriz energética.

Impacto no Mercado

Essa resolução é um passo fundamental para a estruturação do mercado de carbono brasileiro, tanto nos segmentos compulsórios quanto nos voluntários. Ao estabelecer regras claras de reconhecimento e mensuração, a CVM confere maior confiabilidade às informações financeiras, incentivando investimentos e promovendo a evolução da agenda ESG no país.

A norma também reconhece a necessidade de adaptação contínua, apontando que poderá ser revisada conforme novas regulamentações internacionais sejam publicadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Principais Destaques da Resolução

  1. Agentes Econômicos e Modelos de Negócios: Define papéis como Governo, Originadores, Intermediários e Usuários Finais, detalhando suas responsabilidades e modelos de negócios.
  2. Mercados Compulsórios e Voluntários: Distingue entre os mercados regulados por governos e aqueles movidos por iniciativas voluntárias.
  3. Reconhecimento Contábil: Os créditos de carbono são tratados como ativos intangíveis não financeiros, com mensuração inicial pelo custo ou valor justo, dependendo do papel do agente econômico.
  4. Divulgação: Exige clareza nas demonstrações financeiras, com políticas contábeis, estimativas e julgamentos críticos bem detalhados.

Caso CBIO e RenovaBio

O RenovaBio, política nacional de biocombustíveis, é especialmente abordado pela resolução. A regulamentação reforça a relevância dos CBIOs, posicionando-os como instrumentos centrais para as metas de descarbonização do setor de combustíveis no Brasil.

Oportunidades e Próximos Passos

Com a Resolução CVM 223, o mercado brasileiro de carbono avança em sua consolidação, alinhando-se às expectativas globais de uma economia de baixo carbono. Esse movimento cria oportunidades tanto para empresas comprometidas com metas ESG quanto para investidores atentos às demandas de sustentabilidade.

A adoção dessa norma destaca o Brasil como um protagonista na regulamentação e gestão de ativos relacionados ao meio ambiente, reforçando o compromisso nacional com os objetivos do Acordo de Paris.

E você, está preparado?

Seja para empresas ou profissionais da área contábil, a Resolução CVM 223 demanda um entendimento profundo sobre os novos critérios contábeis e suas implicações práticas. Compartilhe este artigo com sua rede e participe da discussão sobre os impactos dessa importante evolução para o mercado brasileiro de carbono!

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CVM 223?
A Resolução CVM 223 é uma normativa publicada pela Comissão de Valores Mobiliários no dia 16 de dezembro de 2024, que estabelece critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos relacionados a créditos de carbono, permissões de emissão e Créditos de Descarbonização (CBIO). Esta resolução visa padronizar o tratamento contábil desses instrumentos, promovendo maior transparência e comparabilidade nas demonstrações financeiras.
Quando a Resolução CVM 223 entra em vigor?
A Resolução CVM 223 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e será obrigatória para todas as companhias abertas.
Quais são os principais aspectos regulados pela Resolução CVM 223?
A Resolução CVM 223 regula diversos aspectos, incluindo: Créditos de Carbono (tCO2e), que são ativos gerados a partir de projetos que reduzem ou removem emissões de GEE; Permissões de Emissão (Allowances), autorizações emitidas em mercados regulados para a emissão de uma quantidade limitada de GEE; e Créditos de Descarbonização (CBIO), específicos do programa brasileiro RenovaBio para incentivar o uso de biocombustíveis.
Qual é o impacto da Resolução CVM 223 no mercado de carbono brasileiro?
A Resolução CVM 223 é fundamental para a estruturação do mercado de carbono brasileiro, tanto nos segmentos compulsórios quanto nos voluntários. Ao estabelecer regras claras de reconhecimento e mensuração, a resolução confere maior confiabilidade às informações financeiras, incentivando investimentos e promovendo a evolução da agenda ESG no país.
A Resolução CVM 223 pode ser revista no futuro?
Sim, a Resolução CVM 223 poderá ser revisada conforme novas regulamentações internacionais sejam publicadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), reconhecendo a necessidade de adaptação contínua.
Quais são os principais destaques da Resolução CVM 223?
Os principais destaques da Resolução CVM 223 incluem: definição de agentes econômicos e seus modelos de negócios; distinção entre mercados compulsórios e voluntários; reconhecimento contábil dos créditos de carbono como ativos intangíveis não financeiros; e exigências claras de divulgação nas demonstrações financeiras, incluindo políticas contábeis, estimativas e julgamentos críticos.
Como a Resolução CVM 223 aborda os CBIOs e o RenovaBio?
A Resolução CVM 223 trata especificamente dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), posicionando-os como instrumentos centrais para as metas de descarbonização do setor de combustíveis no Brasil, conforme estabelecido pela política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio.
Quais são as oportunidades geradas pela Resolução CVM 223?
A Resolução CVM 223 cria oportunidades para empresas comprometidas com metas ESG e investidores interessados em sustentabilidade, alinhando o Brasil às expectativas globais de uma economia de baixo carbono e reforçando o compromisso nacional com os objetivos do Acordo de Paris.

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Frederico Auad

Advogado | Consultor | ESG | Sustentabilidade Corporativa | Transição Climática