Norma
20/04/1982

Instrução CVM 23 (Revogada)

Estabelece regras sobre a remuneracao de margens nos mercados a termo, a futuro ou de opcoes.

A Instrução CVM nº 23, de 20 de abril de 1982, estabelece diretrizes sobre a remuneração de margens nos mercados a termo, a futuro ou de opções. As principais disposições incluem:

  • As Bolsas de Valores devem creditar aos investidores os rendimentos das margens de garantia depositadas em numerário, bem como os rendimentos da reaplicação desses valores.

  • Os recursos das margens de garantia devem ser aplicados exclusivamente em títulos da dívida pública federal.

  • A taxa média obtida nessas aplicações deve ser divulgada diariamente nos boletins das Bolsas de Valores.

  • Os rendimentos devem ser especificados por sociedade corretora e por comitente.

As Bolsas de Valores devem liberar os rendimentos aos investidores em períodos não superiores a 31 dias e divulgar amplamente os procedimentos operacionais necessários.

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