A Instrução CVM nº 76, de 20 de abril de 1988, estabelece o prazo para adaptação dos regulamentos dos Fundos Mútuos de Ações às normas da Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os Fundos Mútuos de Ações têm até 30 de setembro de 1988 para adaptar seus regulamentos conforme as normas estabelecidas pela Resolução nº 1.280/87 do CMN.
Além disso, a instrução define que o pagamento de resgate de quotas deve ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao recebimento do pedido na sede ou nas dependências da instituição administradora.
A Instrução CVM nº 76 entrou em vigor na data de sua publicação.