Norma
04/10/1988

Instrução CVM 85 (Revogada)

Altera procedimentos para integralização em ações de quotas de fundos mútuos de ações.

A Instrução CVM nº 85, de 4 de outubro de 1988, altera a Instrução CVM nº 80, de 22 de junho de 1988, que estabelece procedimentos para que os Fundos Mútuos de Ações aceitem integralização, em ações, de quotas de sua emissão.

O principal ponto da alteração é a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º da Instrução CVM nº 80/88. O novo prazo para cumprimento dos procedimentos é até 31 de dezembro de 1988.

Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações