A Instrução CVM nº 90, de 14 de novembro de 1988, prorroga até 31 de janeiro de 1989 o prazo para que os Fundos Mútuos de Ações adaptem seus regulamentos às normas estabelecidas pela Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Essa prorrogação permite que os fundos tenham mais tempo para se adequar às exigências normativas, garantindo conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMN.
A instrução entra em vigor na data de sua publicação.