Norma
28/01/1998

Deliberação CVM 243

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por parte de determinadas pessoas e empresa.

A Deliberação CVM nº 243, de 28 de janeiro de 1998, alerta que a empresa RIOINVEST Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda., localizada no Rio de Janeiro, e seus representantes legais, Gilson Braga Júnior e René Fleury Chiletto, não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas. O não cumprimento dessa determinação resultará em uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

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