A Deliberação CVM nº 253, de 18 de maio de 1998, alerta que a Associação Acionistas Açominas, bem como os indivíduos Airton dos Santos Melo (CPF nº 032.079.867-49) e Lúcia Maria Andrade Amorim, não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas. A não observância dessa determinação sujeitará os envolvidos a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.