Norma
04/12/2001

Deliberação CVM 416

Alerta sobre a não autorização de Adauto Medeiros Ribeiro e Liliane Muniz da Silva para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 416, de 4 de dezembro de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Especificamente, o Sr. Adauto Medeiros Ribeiro e a Sra. Liliane Muniz da Silva, domiciliados em Salvador - BA, não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações