O Ofício-Circular CVM/SIN 03/02 prorroga o prazo para a obrigatoriedade de utilização do sistema CVMweb para envio de documentos eletrônicos, inicialmente previsto para 13/05/2002, para 15/07/2002. A partir dessa data, os administradores de recursos deverão enviar os seguintes documentos exclusivamente pelo CVMweb:
Demonstrativo de fontes e aplicações de recursos (mensal)
Demonstrativo da composição e diversificação das aplicações (mensal)
Balancetes mensais (mensal)
Balanço semestral (semestral)
Relatório semestral de fundos de investimento (semestral)
Alterações de prospectos e regulamentos de fundos (eventual)
Informe por conta titular de investidores não residentes (mensal)
Informe de investidores não residentes por passageiro (semestral)
Os representantes de investidores não residentes devem continuar enviando o "Informe mensal consolidado das carteiras de investidores não residentes" até 05/07/2002, utilizando o formato antigo. A partir de 07/08/2002, esse documento será substituído pelo "Informe mensal por conta titular de investidores não residentes" em formato XML, via CVMweb.
O "Informe semestral de investidores não residentes por passageiro" será exigido a partir da posição de 31/12/2002, com vencimento até 15/01/2003. Este documento deve detalhar as carteiras dos investidores não residentes, especificando os ativos que as compõem. Pode ser enviado por formulário direto no CVMweb ou por upload de arquivo XML.
Para dúvidas, a CVM disponibiliza o e-mail [email protected].