Norma
22/07/2003

Deliberação CVM 461 (Revogada)

Define o conceito de valor mobiliário e sua aplicação aos fundos de investimento.

A Deliberação CVM nº 461, de 22 de julho de 2003, esclarece a aplicação do novo conceito de valor mobiliário aos fundos de investimento, conforme definido pela Lei nº 10.303/2001. A partir dessa definição, as cotas de fundos de investimento passaram a ser classificadas como valores mobiliários, incluindo aquelas anteriormente reguladas pelo Banco Central do Brasil.

Com essa mudança, a CVM passou a regular e fiscalizar os fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento e fundos de investimento no exterior, que antes eram de competência do Banco Central do Brasil.

A deliberação destaca que, salvo previsão ou restrição específica, as referências a valores mobiliários nos normativos da CVM que tratam de fundos de investimento englobam:

  • Cotas de fundo de investimento;

  • Cotas de fundo de fundos de investimento;

  • Demais valores mobiliários previstos em lei ou definidos pela CVM.

Esse entendimento também se aplica aos fundos de investimento financeiro e outras modalidades de fundos cuja regulação expedida pelo Banco Central do Brasil foi recepcionada pela CVM.