Norma
25/02/2005

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/05

Orientação para elaboração de informações contábeis por companhias abertas.

O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2005 tem como objetivo fornecer orientações detalhadas sobre a elaboração de informações contábeis pelas companhias abertas, destacando problemas observados na aplicação das normas emitidas pela CVM e incentivando a adoção de novos procedimentos e divulgações.

A CVM destaca a importância da colaboração da Comissão Consultiva de Normas Contábeis, que inclui representantes de diversas entidades como ABRASCA, APIMEC, CFC, IBRACON e FIPECAFI/USP.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • A necessidade de aperfeiçoamento contínuo das informações contábeis para atender às necessidades dos stakeholders e garantir a adequação e razoabilidade dos procedimentos contábeis.

  • A importância da convergência com as normas internacionais de contabilidade, especialmente os International Financial Reporting Standards (IFRS) emitidos pelo IASB.

  • A necessidade de adaptação das normas contábeis brasileiras ao ambiente jurídico e econômico do país, considerando as diferenças entre o direito romano e o common law.

  • A criação de uma entidade multirepresentativa para emitir pronunciamentos contábeis, conforme previsto no Projeto de Lei nº 3.741.

  • A separação das escritas contábeis para conciliar os interesses do Fisco e dos investidores.

  • A importância da educação e treinamento sofisticados para a compreensão das normas internacionais.

  • A escalonagem da aplicabilidade das normas internacionais no mercado de capitais brasileiro, considerando as diferentes condições das empresas.

O Ofício-Circular também inclui tópicos específicos e revisões em relação ao ofício anterior, como:

  • Apresentação adequada das demonstrações contábeis.

  • Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados.

  • Objetivos e aspectos das notas explicativas.

  • Demonstração dos fluxos de caixa.

  • Capitalização de juros.

  • Equivalência patrimonial quando da existência de direitos diferenciados.

  • Fundos de investimento exclusivos e em direitos creditórios.

  • Consolidação na redução ou isenção de tributos em área incentivada.

  • Contabilização das operações de hedge segundo a norma internacional.

  • Tratamento contábil dos ativos intangíveis no Brasil.

  • Importância e papel dos auditores independentes.

  • Programa de educação profissional continuada.

Além disso, foram reformulados ou aperfeiçoados tópicos como provisão para devedores duvidosos, capacidade ociosa, informações que refletem os efeitos da mudança de preços, ativos contingentes, remuneração por ações, rotatividade dos auditores independentes, exame de qualificação técnica e cadastro nacional de auditores, e controle externo de qualidade.

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