Vigente Norma
25/02/2005
#19236

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/05

Orientação para elaboração de informações contábeis por companhias abertas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005?
O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que fornece orientações sobre a elaboração de informações contábeis pelas companhias abertas, abordando problemas na aplicação das normas e incentivando a convergência com normas internacionais de contabilidade.
Quais tópicos foram incluídos e revisados no Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005?
Os tópicos incluídos e revisados são:
  • Apresentação adequada das demonstrações contábeis (item 11)
  • Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados (item 15)
  • Objetivos e aspectos das notas explicativas (item 17)
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (item 4)
  • Capitalização de juros (item 183)
  • Equivalência patrimonial com direitos diferenciados (item 20110)
  • Fundos de investimento exclusivos (item 20221)
  • Fundos de Investimento em direitos creditórios (item 20222)
  • Consolidação na redução ou isenção de tributos em área incentivada (item 2023)
  • Contabilização das operações de hedge segundo a norma internacional (item 214)
  • Tratamento contábil dos ativos intangíveis no Brasil (item 241)
  • Importância e papel dos auditores independentes (item 281)
  • Programa de educação profissional continuada (item 289)
O que é mencionado sobre o programa de educação profissional continuada no Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005?
O Ofício-Circular destaca a importância do programa de educação profissional continuada para manter os profissionais atualizados com as normas e práticas contábeis, assegurando a qualidade das informações contábeis divulgadas.
Quais são alguns dos tópicos reformulados ou aperfeiçoados no Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005?
Alguns dos tópicos reformulados ou aperfeiçoados são:
  • Lista de orientações contidas nos pareceres CVM
  • Provisão para devedores duvidosos (item 21)
  • Capacidade ociosa (item 322)
  • Informações que refletem os efeitos da mudança de preços (item 101)
  • Princípio da Essência sobre a Forma na divulgação dos instrumentos financeiros
  • Ativos contingentes (item 232)
  • Remuneração por ações (itens 251 e 255)
  • Rotatividade dos Auditores Independentes (item 282)
  • Exame de qualificação técnica e cadastro nacional de auditores (item 286)
  • Controle externo de qualidade – revisão pelos pares (item 288)
O que é o Projeto de Lei nº 3741 mencionado no Ofício-Circular?
O Projeto de Lei nº 3741 cria a possibilidade de uma entidade multirepresentativa emitir pronunciamentos contábeis, visando maior flexibilidade no processo de normatização contábil.
Quais são as soluções propostas para o aperfeiçoamento das informações contábeis no mercado de capitais brasileiro?
As soluções propostas incluem: (i) reciprocidade, (ii) reconciliação e (iii) uso de padrões internacionais. A CVM e o Ibracon buscam adaptar as regras emitidas pelo IASB (IFRS) para o ambiente contábil brasileiro.
Quais são algumas das divergências entre normas contábeis brasileiras e internacionais mencionadas no Ofício-Circular?
Algumas das divergências mencionadas incluem: (i) método do valor justo, (ii) tratamento contábil dos instrumentos financeiros, (iii) arrendamento mercantil, (iv) reestruturações societárias, (v) subvenções governamentais e (vi) divulgação por segmento de negócios.
Qual é a importância dos auditores independentes segundo o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005?
Os auditores independentes desempenham um papel crucial na validação das informações contábeis, garantindo a transparência e a confiabilidade dos dados apresentados pelas companhias abertas.
Qual é o objetivo principal do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005?
O objetivo principal do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/2005 é orientar sobre a elaboração de informações contábeis, esclarecer dúvidas, alertar sobre desvios e incentivar novos procedimentos e divulgações, visando a convergência com normas internacionais de contabilidade.