Norma
25/03/2008

Deliberação CVM 540

Delibera sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo pessoas específicas.

A Deliberação CVM nº 540, de 25 de março de 2008, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela CVM, conforme os artigos 15 e 23 da Lei nº 6.385/76.

A CVM identificou que Hermann Greb Netto, Randergel Faria Alves Pereira e Valmir Bastos Pereira estavam captando clientes para operações no mercado FOREX (Foreign Exchange) por meio de instituições no exterior. Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras e são consideradas contratos derivativos, enquadrando-se como valores mobiliários segundo o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.

A deliberação alerta que os mencionados indivíduos não estão autorizados pela CVM a captar recursos de clientes no Brasil para corretoras estrangeiras e a possibilitar operações no mercado FOREX, pois não fazem parte do sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.

Foi determinada a imediata suspensão de qualquer oferta de oportunidades de investimento no mercado FOREX por parte dos citados, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76, após o devido processo administrativo sancionador.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações