A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 671/2011, alertando sobre a colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) e cotas de Clube de Investimento no mercado de valores mobiliários sem os registros necessários.
A CVM identificou que a empresa STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ: 10.466.728/0001-67) e o Sr. AISLAN ROLIM GOMES (CPF: 051.191.064-98) estavam oferecendo esses produtos por meio do site www.clubedagrana.com.br, prometendo distribuição de lucros variáveis conforme o tipo de cota adquirida.
A oferta pública de cotas de clube de investimento e contratos de investimento coletivo exige prévia autorização da CVM, conforme a Lei nº 6.385/1976. A falta de observância dos requisitos legais autoriza a CVM a suspender tais ofertas e aplicar sanções administrativas, além de caracterizar possíveis crimes previstos na legislação.
A deliberação determina:
Alerta ao mercado e ao público de que a STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA e o Sr. AISLAN ROLIM GOMES não estão habilitados a oferecer publicamente cotas de clube de investimento ou contratos de investimento coletivo.
Determinação para que ambos se abstenham de realizar tais ofertas sem o devido registro na CVM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e outras penalidades cabíveis.
Entrada em vigor imediata da deliberação na data de sua publicação no Diário Oficial da União.