Norma
05/10/2011

Deliberação CVM 671

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Stroll Marketing e Entretenimento Ltda e Aislan Rolim Gomes.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 671/2011, alertando sobre a colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) e cotas de Clube de Investimento no mercado de valores mobiliários sem os registros necessários.

A CVM identificou que a empresa STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ: 10.466.728/0001-67) e o Sr. AISLAN ROLIM GOMES (CPF: 051.191.064-98) estavam oferecendo esses produtos por meio do site www.clubedagrana.com.br, prometendo distribuição de lucros variáveis conforme o tipo de cota adquirida.

A oferta pública de cotas de clube de investimento e contratos de investimento coletivo exige prévia autorização da CVM, conforme a Lei nº 6.385/1976. A falta de observância dos requisitos legais autoriza a CVM a suspender tais ofertas e aplicar sanções administrativas, além de caracterizar possíveis crimes previstos na legislação.

A deliberação determina:

  • Alerta ao mercado e ao público de que a STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA e o Sr. AISLAN ROLIM GOMES não estão habilitados a oferecer publicamente cotas de clube de investimento ou contratos de investimento coletivo.

  • Determinação para que ambos se abstenham de realizar tais ofertas sem o devido registro na CVM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e outras penalidades cabíveis.

  • Entrada em vigor imediata da deliberação na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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