Norma
20/12/2012

Deliberação CVM 700

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo WOW! Empreendimentos S/A e Andres Finazzi Postigo.

A Deliberação CVM nº 700, de 20 de dezembro de 2012, aborda a colocação irregular de ações no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 400/03 e na Instrução CVM nº 480/09.

A CVM constatou que a WOW! EMPREENDIMENTOS S/A e seu Diretor Presidente, Andres Finazzi Postigo, estavam ofertando ações ao público sem registro na CVM, configurando infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

A oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro autoriza a CVM a determinar a suspensão do procedimento, conforme o art. 20 da Lei nº 6.385/76, além de constituir, em tese, crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.

A deliberação alerta que a WOW! EMPREENDIMENTOS S/A e Andres Finazzi Postigo não estão habilitados a ofertar publicamente valores mobiliários, pois a empresa não é registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. A oferta pública realizada por esta empresa não foi registrada na CVM, configurando procedimento irregular.

Foi determinado que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da WOW! EMPREENDIMENTOS S/A se abstenham de ofertar quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros perante a CVM. A não-observância desta determinação acarretará multa cominatória diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas e imposição de penalidades cabíveis, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.