A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 704, de 28 de fevereiro de 2013, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas e empresas não autorizadas. A deliberação tem como base o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99.
A CVM constatou que a INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - ME, a INSIDE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., o Sr. Edmar de Assis, o Sr. Edmilson de Assis e o Sr. Anderson de Almeida estavam oferecendo serviços de administração de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização, através do site www.insideadmin.com.br e de uma página no Facebook.
A deliberação determina a imediata suspensão dessas atividades, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador. A INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - ME (CNPJ 02.745.563/0001-34) e a INSIDE GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (CNPJ 15.320.688/0001-64), bem como os indivíduos mencionados, não estão autorizados a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.