Norma
27/03/2013

Deliberação CVM 705

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Midas Investimentos Imobiliários Ltda. e Ismael José Perpetuo Decol.

A Deliberação CVM nº 705, de 27 de março de 2013, trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros previstos na Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 400/03 e na Instrução CVM nº 480/09.

A CVM constatou que a empresa MIDAS Investimentos Imobiliários Ltda. e seu Sócio Administrador, Ismael José Perpetuo Decol, estavam oferecendo oportunidades de investimento em sua página no Facebook, configurando oferta pública de valores mobiliários sem registro. Isso infringe os artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

A CVM determinou que a MIDAS Investimentos Imobiliários Ltda. e seu Sócio Administrador se abstenham de ofertar quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros. A não-observância dessa determinação acarretará multa diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.