O prazo para envio do Informe Cadastral Anual de Administradores de Carteiras (ICAC) iniciou em 1º/04/2013 e se estende até 31/05/2013, conforme o artigo 12 da Instrução CVM nº 306/99. Além disso, os administradores de carteiras devem prestar a Declaração Eletrônica de Conformidade até 31/05/2013, conforme o artigo 1º, II, da Instrução CVM nº 510/2011.
Ambas as exigências podem ser atendidas pelo envio do ICAC através do sistema CVMWeb, na opção "Envio de Documentos". O procedimento detalhado para o envio está descrito no item 2.2 do Ofício Circular CVM nº 4/2012.
É importante observar que essas obrigações devem ser cumpridas mesmo que o administrador não tenha recursos sob sua administração ou não haja necessidade de alteração nos cadastros. O envio é obrigatório também para administradores credenciados, pessoas naturais, responsáveis pela administração de carteiras em pessoas jurídicas autorizadas pela CVM.
Após o envio, recomenda-se verificar se a informação foi acatada pelo sistema, acessando novamente a opção "Envio de Documentos Via Formulário" e utilizando a função "Pesquisar Documento".
O não envio do informe até a data limite sujeita o participante à aplicação de multa cominatória diária, até o limite de 60 dias, conforme o artigo 14 da Instrução CVM nº 452/07.