A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que a empresa HÉTILO DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ME e seu administrador, Marco Antônio Dias de Rezende, vêm oferecendo contratos de investimento coletivo sem os registros necessários, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76, Instrução CVM nº 400/03 e Instrução CVM nº 480/09.
A CVM determinou a suspensão imediata dessas ofertas públicas, que estavam sendo realizadas sem registro e com uso de publicidade, configurando infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76. A não observância dessa determinação acarretará multa diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas.
A Deliberação CVM nº 716/13 alerta o mercado e o público em geral sobre a irregularidade das ofertas realizadas pela HÉTILO DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, que não está habilitada a ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.