A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular CVM/SIN 03/16, que trata das obrigações impostas pela Instrução CVM nº 560/2015. O documento aborda o envio do informe mensal com as movimentações e aplicações consolidadas de recursos dos investidores não residentes, conforme o Anexo 14-A da norma.
Foram efetuadas alterações no padrão XML do informe mensal, disponível no site da CVM. O informe deve ser enviado mensalmente pelo Sistema CVMWeb, contendo informações sobre as movimentações e transferências ocorridas no período, e a posição da carteira do investidor no último dia útil do mês base.
O primeiro envio deverá ser realizado no início de agosto de 2016, com base na situação dos investidores não residentes no último dia de julho de 2016. O não envio do informe mensal em até dez dias úteis após o encerramento de cada mês acarretará multa diária de R$ 500,00.
Um guia com orientações para o preenchimento do informe mensal está anexo ao Ofício-Circular. Em janeiro de 2017, será divulgado o padrão XML para o informe semestral dos investidores não residentes, refletindo as posições de dezembro de 2016.
Para esclarecimentos adicionais sobre os padrões XML, contatar o gerente de sistemas Edyr Luiz da Rocha pelo telefone (21) 3554-6944.
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Perguntas e respostas
Onde está disponível o novo padrão XML para a confecção do arquivo do informe mensal?
Qual é o prazo para o envio do informe mensal de investidores não residentes?
O informe mensal deve ser enviado até dez dias úteis após o encerramento de cada mês.
O que deve ser informado no campo 'Valor Nocional da Aplicação'?
Para os itens 15 a 24, devem ser informados tanto o valor de mercado quanto o valor nocional das posições líquidas (compradas - vendidas) em derivativos, sem levar em consideração o Imposto de Renda, em R$ 1, no último dia útil do mês de referência.
O que é a Instrução CVM nº 560/2015?
A Instrução CVM nº 560/2015 é uma norma que impõe a obrigação de envio de um informe mensal com as movimentações e aplicações consolidadas de recursos dos investidores não residentes, conforme especificado no Anexo 14-A da norma.
O que deve ser preenchido no campo 'Código completo do investidor de origem' para transferências entre carteiras do mesmo investidor?
Deve ser preenchido com o código completo do investidor que está transferindo os recursos, composto por 19 dígitos no formato AAAAA.BBBBBB.CCCCCC.T-D, sendo que a parte CCCCCC deve ser a mesma para os dois investidores.
O que deve ser informado no campo 'Valor de saída dos recursos'?
Deve ser informado o valor total, em reais, de recursos expatriados no período, utilizando o valor equivalente em reais da data da movimentação para cada operação.
Como deve ser preenchido o código completo do participante no informe mensal?
O código completo do participante deve ser preenchido com 19 dígitos, no formato AAAAA.BBBBBB.CCCCCC.T-D, onde cada parte representa um código específico do representante, titular da conta, participante da conta, tipo de conta e dígito verificador.
Como deve ser calculado o valor do patrimônio líquido do investidor não residente?
O valor do patrimônio líquido deve ser calculado somando os valores informados para as aplicações de códigos 1 a 14, 25, 29 e 30; e subtraindo os valores informados para as aplicações de códigos 26 e 27. A fórmula é: PL = (1 a 14) + 25 + 29 + 30 – 26 – 27.
O que deve ser preenchido no campo 'Código completo do investidor de origem' para transferências entre investidores diferentes?
Deve ser preenchido com o código completo do investidor que está transferindo os recursos, composto por 19 dígitos no formato AAAAA.BBBBBB.CCCCCC.T-D, sendo que a parte CCCCCC deve ser diferente para os dois investidores.
Qual é a data de competência do documento no informe mensal?
A data de competência do documento deve ser colocada no formato MM/AAAA, sendo o último dia do mês a data de competência.
O que deve ser informado no campo 'Valor de entrada dos recursos'?
Deve ser informado o valor total, em reais, de recursos repatriados no período, utilizando o valor equivalente em reais da data da movimentação para cada operação.
Quando deve ser realizado o primeiro envio do informe mensal de investidores não residentes?
O primeiro envio deve ser realizado no início do mês de agosto de 2016, com base na situação dos investidores não residentes no último dia de julho de 2016.
Qual é a penalidade pelo não envio do informe mensal no prazo estipulado?
O não envio do informe mensal no prazo estipulado acarretará em multa diária no valor de R$ 500,00.
O que deve ser informado no campo 'Valor de Mercado da Aplicação'?
Deve ser fornecido o valor de mercado líquido para o tipo de aplicação, em R$ 1, no último dia útil do mês de referência. Quando o valor de mercado não estiver disponível, deve ser preenchido com o custo de aquisição.
Como devem ser apresentados os valores de transferências entre modalidades de investimento?
Os valores devem ser apresentados em reais (R$ 1) e, no caso de movimentação em outra moeda, deve-se usar o valor equivalente em reais da data da movimentação.
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