Norma
10/08/2020

Ofício Circular CVM/SIN 10/20

Institui nova plataforma para envio do Informe Diário dos fundos de investimento.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a criação de uma nova plataforma para o envio do Informe Diário dos fundos de investimento, conforme previsto no artigo 59, I, da Instrução CVM nº 555. A nova ferramenta utiliza webservice e substitui o sistema CVMWeb, atualmente utilizado para o envio diário do informe.

A plataforma já está disponível para testes pelos administradores de fundos, que podem avaliar sua operabilidade e funcionalidade. Sugestões de aprimoramento podem ser enviadas para [email protected] até 15 de setembro de 2020.

Além do ambiente de testes, a plataforma também está disponível em ambiente de produção, permitindo que os administradores de fundos que desejarem já possam utilizá-la para o envio do Informe Diário.

A documentação técnica necessária para a configuração e utilização da plataforma está anexada ao Ofício Circular.