Norma
15/12/2020

Deliberação CVM 869

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 869, de 15 de dezembro de 2020, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de HELBERT PIMENTA DO NASCIMENTO e da empresa HS CAPITAL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EIRELI.

A CVM identificou que ambos vêm oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. Conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15, essa atividade requer prévia autorização da CVM.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços por HELBERT PIMENTA DO NASCIMENTO e HS CAPITAL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EIRELI. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.