A Resolução CVM nº 52, de 31 de agosto de 2021, institui o Sistema de Governança e Gestão da Comissão de Valores Mobiliários (SGG/CVM), estabelecendo regras gerais para a condução interna das atividades, processos, macroprocessos, projetos e programas da CVM.
O SGG/CVM é composto por macroprocessos de governança e gestão, classificados em três categorias principais: Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Execução da Estratégia Institucional (EEI) e Monitoramento e Controle Internos (MCI). Esses macroprocessos são subdivididos em processos e atividades específicas.
Os artefatos de governança e gestão incluem o Regimento Interno, políticas internas, Cadeia de Valor institucional, objetivos, metas e indicadores de desempenho, planos e programas, orçamento, análises gerenciais, procedimentos operacionais, relatórios de monitoramento e outros documentos utilizados nos sistemas de gestão da CVM.
O Planejamento Estratégico Institucional (PEI) abrange a definição de políticas, diretrizes, objetivos, planos e programas de longo, médio e curto prazos, com uma abordagem baseada em riscos. O planejamento de longo prazo é realizado nos primeiros doze meses do mandato do Presidente da CVM e envolve todos os dirigentes de unidade e membros do Colegiado.
A execução da estratégia institucional (EEI) visa ao cumprimento do propósito da CVM e à prestação de serviços de interesse da sociedade. A responsabilidade pela execução é atribuída a cada servidor ou área, conforme indicado nos artefatos gerenciais.
O Monitoramento e Controle Internos (MCI) compreende processos estruturados para mitigar riscos e garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da CVM. O desempenho institucional é apurado e analisado semestralmente, com relatórios enviados ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE) para avaliação e definição de ações corretivas.
A resolução também aborda a execução orçamentária, auditoria interna, atuação ética, conflitos de interesses, apuração de responsabilidades e prestação de contas. Todas as unidades da CVM devem colaborar com o desenvolvimento do Relatório de Gestão e manter atualizadas as informações publicadas no site da CVM.
A Resolução CVM nº 52 entra em vigor em 1º de outubro de 2021, com a apuração semestral dos resultados institucionais exigível a partir do exercício de 2023.