Norma
20/10/2021

Resolução CVM 56

Estabelece normas sobre restituição e compensação no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários.

A Resolução CVM nº 56, de 20 de outubro de 2021, estabelece normas sobre restituição e compensação no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma abrange a restituição de quantias recolhidas a título da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e créditos de natureza não tributária relacionados às atividades da CVM.

A restituição pode ocorrer em casos de cobrança ou pagamento indevido, erro na identificação do sujeito passivo, ou reforma de decisão condenatória. O direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário ou da decisão administrativa/judicial definitiva.

Os pedidos de restituição devem ser formalizados preferencialmente por meio eletrônico, com a possibilidade de apresentação física. Documentos complementares, como cópias de atos constitutivos e documentos de identificação, são necessários. A CVM pode realizar diligências para assegurar a autenticidade das informações.

A compensação de créditos relativos à Taxa de Fiscalização pode ser solicitada pelo contribuinte, desde que o pedido de restituição não tenha sido indeferido ou que a ordem de pagamento ainda não tenha sido emitida. A compensação é vedada em casos de créditos de terceiros, decisões judiciais não transitadas em julgado, e débitos encaminhados à Procuradoria-Geral Federal.

Os pedidos de compensação e restituição podem ser retificados ou cancelados enquanto pendentes de decisão administrativa. A comunicação entre a CVM e o requerente será realizada preferencialmente de modo eletrônico.

A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.