Norma
03/06/2022

Resolução CVM 123

Aprova a consolidação da Interpretação Técnica ICPC 07 sobre distribuição de lucros in natura.

A Resolução CVM nº 123, de 3 de junho de 2022, aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da distribuição de lucros in natura. A partir de 1º de julho de 2022, a Interpretação Técnica ICPC 07 torna-se obrigatória para as companhias abertas, substituindo a Deliberação CVM nº 617, de 22 de dezembro de 2009.

A ICPC 07 aborda a distribuição de lucros na forma de ativos não monetários (dividendos in natura) e estabelece que o passivo decorrente do dividendo a ser pago deve ser reconhecido quando o dividendo for devidamente autorizado. A mensuração desse passivo deve ser feita pelo valor justo dos ativos a serem distribuídos. Caso os beneficiários possam escolher entre ativos não monetários ou caixa, a entidade deve estimar o valor justo de cada alternativa e as probabilidades associadas.

A entidade deve ajustar o valor do dividendo provisionado ao final de cada período de balanço e na data da liquidação, reconhecendo qualquer mudança no patrimônio líquido. A diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor do dividendo a ser pago deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício.

A ICPC 07 também exige a apresentação e evidenciação de informações específicas, como o valor reconhecido do dividendo a pagar no início e no final do período, e qualquer ajuste no valor justo dos ativos a serem distribuídos. Se o dividendo for declarado após o término do período de balanço, mas antes da aprovação das demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza dos ativos a serem distribuídos, seu valor contábil e justo, e o método de mensuração utilizado.