Norma
23/09/2024

Resolução CVM 212

Torna obrigatória a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) para demonstrações contábeis de companhias abertas.

A Resolução CVM nº 212, de 23 de setembro de 2024, aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

A partir de 1º de janeiro de 2025, a interpretação técnica ICPC 09 (R3) torna-se obrigatória para todas as companhias abertas. Esta resolução revoga a Resolução CVM 124, de 3 de junho de 2022.

A ICPC 09 (R3) aborda diversos aspectos das demonstrações contábeis, incluindo:

  • Uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas.

  • Diferenciação entre métodos de mensuração de investimentos societários.

  • Aplicação inicial e subsequente do método da equivalência patrimonial.

  • Tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

  • Transações de capital entre sócios.

  • Lucros não realizados em operações entre controladora e controlada, e entre coligadas.

A resolução também detalha procedimentos específicos para a contabilização de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, incluindo a mensuração a valor justo dos ativos e passivos adquiridos e a contabilização de goodwill.

Adicionalmente, a ICPC 09 (R3) esclarece sobre a perda de controle e alterações na participação em controladas, bem como o método contábil da aquisição nas operações de combinação de negócios.

Para garantir a consistência entre as demonstrações individuais e consolidadas, a resolução estabelece que devem prevalecer as orientações do Pronunciamento Técnico CPC 43.

A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e aplica-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.