Norma
04/11/2025

Deliberação CVM 904

Determina cessação imediata de oferta irregular de valores mobiliários vinculados a criptoativos sem registro na CVM.

Resumo

🚫 CVM proíbe oferta pública de contratos de investimento coletivo ligados a cripto sem registro/dispensa.

🧑‍💼 Alvos: Marcus Vinicius Lopes Melo e SIGMA Soluções Digitais e Treinamentos LTDA (site crypto.sigmainfinity.com.br).

⏱️ Cessação imediata das atividades, com vigência na publicação.

💸 Multa cominatória diária de R$ 100.000,00 por descumprimento, além de sanções administrativas (art. 11).

⚖️ Conduta pode configurar crime (art. 27-E da Lei 6.385/76).

✅ Ações de compliance: exigir registro/dispensa na CVM; due diligence de parceiros/plataformas; revisar marketing e distribuição; interromper qualquer oferta semelhante divulgada em sites/redes sociais.

CVM proíbe oferta pública irregular ligada a criptoativos: determinação de cessação imediata de oferta de contratos de investimento coletivo vinculados a locação, arbitragem e gestão de criptoativos, promovida por Marcus Vinicius Lopes Melo e SIGMA Soluções Digitais e Treinamentos LTDA (CNPJ 37.980.396/0001-90), via crypto.sigmainfinity.com.br, sem registro ou dispensa na CVM.

Enquadramento jurídico: pela Lei 6.385/76 (art. 2º, IX), títulos/contratos de investimento coletivo, com remuneração proveniente do esforço do empreendedor ou de terceiros, são valores mobiliários e só podem ser ofertados publicamente com registro/dispensa na CVM. A divulgação ampla em site e redes sociais sem registro infringe o art. 19.

Medidas determinadas:

• Alerta ao mercado: os participantes citados não estão habilitados a ofertar publicamente contratos de investimento coletivo ligados a criptoativos.

• Cease and desist imediato: determinação aos participantes e seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos para cessar imediatamente a oferta ao público residente no Brasil (art. 16).

• Multa cominatória diária: R$ 100.000,00 por descumprimento, além da responsabilização pelas infrações já cometidas, com penalidades cabíveis (art. 11).

• Risco penal: a conduta pode, em tese, configurar crime (art. 27-E da Lei 6.385/76).

Vigência: imediata, a partir da publicação.

Impactos e ações de Compliance:

• Proibição de oferta pública sem registro/dispensa: qualquer produto de investimento com remuneração atrelada à gestão/operacionalização por terceiros (incluindo cripto) deve ter registro/dispensa na CVM antes de divulgação ao público.

• Due diligence de parceiros/plataformas: verificar habilitação regulatória de originadores, distribuidores e plataformas de cripto; evitar parcerias, indicação ou distribuição de ofertas semelhantes.

• Governança de marketing: reforçar revisão prévia de materiais, canais digitais e redes sociais; “oferta pública” inclui divulgação ampla online.

• Stop-sell: interromper imediatamente qualquer divulgação interna/externa de produtos com características de contratos de investimento coletivo sem registro/dispensa.

• Treinamento e monitoramento: capacitar equipes de comercial/marketing/jurídico para identificar sinais de “contrato de investimento coletivo” (promessa de retorno; recursos de múltiplos investidores; gestão por terceiros; captação pública).