Norma
25/11/2025

Deliberação CVM 905

Determina suspensão imediata da oferta irregular de serviços de análise de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Resumo

CVM determina suspensão imediata de ofertas de análise de valores mobiliários por Santo Trader e Oliver Spanghero.

⚠️ Alerta: atuação sem autorização da CVM (Lei 6.385/1976; Res. CVM 20/2021)

⛔ Suspensão imediata das ofertas no Brasil

💸 Multa cominatória diária: R$ 50.000 por descumprimento

⚖️ Risco penal: art. 27-E e sanções administrativas (art. 11)

📅 Vigência imediata (25/11/2025)

🔎 Ações de compliance: suspender contratação/divulgação, atualizar listas de restrição, reforçar due diligence de fornecedores de research e treinar equipes.

📇 Identificação: CNPJ 41.557.647/0001-04; CPF do indivíduo não informado integralmente no conteúdo original.

Alerta e medida imediata: A CVM determinou a suspensão, no Brasil, de qualquer oferta de serviços de análise de valores mobiliários feita por SANTO TRADER TREINAMENTO PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ 41.557.647/0001-04) e por OLIVER AUGUSTO MORENO SPANGHERO, por atuarem sem autorização da CVM. O descumprimento sujeita os envolvidos à multa cominatória diária de R$ 50.000,00, sem prejuízo de responsabilização por infrações já cometidas e de penalidades nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976.

Base legal e tipificação: A prestação de serviços de análise de valores mobiliários exige autorização prévia (art. 27 da Lei 6.385/1976 e Resolução CVM nº 20/2021). O exercício da atividade sem requisitos legais/regulamentares pode configurar, em tese, o crime do art. 27-E da Lei 6.385/1976.

Canais identificados: Foram identificadas ofertas públicas nos sites santotrader.com e santotrader.me, no canal de YouTube @SANTOTRADER e na página de Instagram @oliversantotrader.

Identificação dos envolvidos: SANTO TRADER TREINAMENTO PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ 41.557.647/0001-04) e OLIVER AUGUSTO MORENO SPANGHERO. Observação: o CPF do indivíduo foi apresentado de forma parcial e o número completo não está disponível no conteúdo original.

Vigência: A deliberação entra em vigor na data de sua publicação (25/11/2025).

Impacto e riscos para participantes de mercado: Contratar, distribuir ou apoiar conteúdos/serviços de “análise de valores mobiliários” de não autorizados expõe a empresa a riscos legais e reputacionais (inclusive facilitação de atividade irregular). Há potencial envolvimento em investida que pode ser tipificada penalmente (art. 27-E) e sujeita a processos administrativos e sanções.

Ações de compliance recomendadas: (i) Suspender imediatamente qualquer contratação, parceria, divulgação ou distribuição de análises associadas aos envolvidos; (ii) Bloquear a circulação interna/externa de materiais e links dos canais identificados; (iii) Atualizar listas de restrição (vendors, influenciadores, produtores de conteúdo de “research”); (iv) Reforçar due diligence de fornecedores de análise: exigir comprovação de registro na CVM conforme Resolução CVM nº 20/2021; (v) Revisar comunicação e marketing para evitar associação ou impulsionamento de conteúdo de não autorizados; (vi) Treinar equipes (comercial, conteúdo, investor relations) sobre requisitos para “analistas de valores mobiliários”; (vii) Documentar as medidas adotadas e manter evidências de controle.