DECRETO N. 1.749-A, DE 30 DE JUNHO DE 1909
Approva a tabella de tarifas da Companhia de Armazens Geraes
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lini, presidente do Estado de
São Paulo etc.
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Paulista de Armazens Geraes,
com séde na cidade de Santos,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvadas as tarifas da
Companhia Paulista
de Armazens Geraes, constantes da tabella que a este acompanha, e que
começarão a vigorar, a contar de 1.° de
Julho do corrente anno.
Artigo 2.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Junho de
1909.
M. J.
ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA