Legislação
15/01/1951

DECRETO Nº 29.133, DE 15 DE JANEIRO DE 1951

Abre crédito especial para despesas da Comissão Mista de Leis Complementares no exercício de 1949.

Regulador

DECRETO Nº 29.133, DE 15 DE JANEIRO DE 1951

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 250.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 1.262, de 6 de dezembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares, no exercício de 1949.

     Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme de Silveira