Legislação
28/02/1953

DECRETO Nº 32.345, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953

Ratifica aumento de capital do Banco do Rio Grande do Sul S.A. conforme deliberação da assembleia de acionistas.

Regulador

DECRETO Nº 32.345, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953

Ratifica a aprovação do aumento de capital do Banco do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica ratificada a aprovação concedida pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda para alteração introduzida nos estatutos sociais do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com a conseqüente elevação do seu capital de Cr$ 50.000.000,00 para Cr$ 75.000.000,00 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 31 de março de 1952.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer