Decreto nº 36.664, de 24 de Dezembro de 1954
Renova a declaração de utilidade pública, para desapropriação de áreas que menciona, situadas em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 5º letras a, b e n, 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos, inclusive benfeitores que neles existirem, adjacentes à base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Sr. Bartolomeu dos Santos, com 328.321,67m², e ao Sr. Marcos Pereira Vaz, com 171.134,43m², ou a seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sobe nº 6.322-54, no qual se encontram as plantas dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à aplicação da Base de Salvador.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação na forma do artigo 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa com corrente desapropriação correrá à conta dos recursos orçamentários próprios distribuídos aos referido Ministério.
Art. 5º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes