Norma
28/02/1966

Circular Nº 25

Eleva para 35% os recolhimentos compulsórios para estabelecimentos bancários que descumprirem prazos de transferência de impostos e taxas federais.

O Conselho Monetário Nacional determinou que os estabelecimentos bancários que descumprirem os prazos e datas estipulados para transferências ao Banco do Brasil S.A. dos impostos e taxas federais arrecadados, conforme a Portaria nº 265, de 4.8.65, e a Circular nº 7, de 19.8.65, terão seus recolhimentos compulsórios junto ao Banco Central elevados para 35% durante doze meses consecutivos.

Em caso de reincidência, será cassada a autorização especial que credencia o estabelecimento bancário como agente do Ministério da Fazenda.

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