CIRCULAR N. 000069
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Aos
Bancos, casas bancárias e cooperativas de crédito ou com seção de
crédito, em funcionamento nos Estados de São Paulo e Mato Grosso
Comunicamos que, em cumprimento ao disposto no art. 11 e
parágrafo único da Lei nº 4.595, de 31.12.64, resolveu a Diretoria
instalar o SERVIÇO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA na Delegacia
de São Paulo (SP).
2. À nova unidade regional incumbirá:
a) em primeira fase - receber e dar curso aos processos de
eleição de diretores e membros de conselhos das instituições a que
esta Circular se dirige, que tenham Sede em São Paulo e Mato Grosso,
e executar inspeção das instituições financeiras e respectivas
dependências em funcionamento nos Estados de São Paulo e Mato Grosso;
b) em segunda fase - ademais das tarefas acima, atender
também aos processos de alteração estatutária, inclusive aqueles que
envolvam aumentos de capital.
3. A descentralização entrará em vigor, quanto à primeira
fase, no dia 2 de janeiro de 1967; e relativamente à segunda, no dia
1º de fevereiro imediato.
4. A partir dessas datas, pois, as entidades interessadas
deverão encaminhar seus processos - inclusive eventuais consultas -
diretamente à Delegacia Regional de São Paulo - Rua Líbero Badaró nº
595 - 3º e 4º pavimentos - na Capital de São Paulo, cuja Caixa Postal
tem o nº 8.984.
5. Devem igualmente as instituições de que se trata, para
melhor condução dos serviços, remeter mensalmente ao novo Serviço
Regional uma terceira via do mapa analítico a que se refere a
Instrução nº 11, de 24.1.1946, da extinta Superintendência da Moeda e
do Crédito - quer se trate de balancete, quer de balanços semestrais.
Rio de Janeiro-GB, 30 de dezembro de 1966
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Hélio Marques Vianna
Gerente