Norma
30/12/1966

Circular Nº 69

Institui o Serviço Regional de Fiscalização Financeira na Delegacia de São Paulo para bancos e cooperativas nos estados de São Paulo e Mato Grosso.

                         CIRCULAR N. 000069                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos,  casas bancárias e cooperativas de crédito ou  com  seção  de
crédito, em funcionamento nos Estados de São Paulo e Mato Grosso     

         Comunicamos  que, em cumprimento ao disposto no  art.  11  e
parágrafo  único da Lei nº 4.595, de 31.12.64, resolveu  a  Diretoria
instalar  o SERVIÇO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA na  Delegacia
de São Paulo (SP).                                                   

         2. À nova unidade regional incumbirá:                       

         a)  em primeira fase - receber e dar curso aos processos  de
eleição  de diretores e membros de conselhos das instituições  a  que
esta  Circular se dirige, que tenham Sede em São Paulo e Mato Grosso,
e  executar  inspeção  das  instituições  financeiras  e  respectivas
dependências em funcionamento nos Estados de São Paulo e Mato Grosso;

         b)  em  segunda  fase - ademais das tarefas  acima,  atender
também aos processos de alteração estatutária, inclusive aqueles  que
envolvam aumentos de capital.                                        

         3.  A  descentralização entrará em vigor, quanto à  primeira
fase, no dia 2 de janeiro de 1967; e relativamente à segunda, no  dia
1º de fevereiro imediato.                                            

         4.  A  partir  dessas datas, pois, as entidades interessadas
deverão  encaminhar seus processos - inclusive eventuais consultas  -
diretamente à Delegacia Regional de São Paulo - Rua Líbero Badaró  nº
595 - 3º e 4º pavimentos - na Capital de São Paulo, cuja Caixa Postal
tem o nº 8.984.                                                      

         5.  Devem  igualmente as instituições de que se trata,  para
melhor  condução  dos serviços, remeter mensalmente ao  novo  Serviço
Regional  uma  terceira  via do mapa analítico  a  que  se  refere  a
Instrução nº 11, de 24.1.1946, da extinta Superintendência da Moeda e
do Crédito - quer se trate de balancete, quer de balanços semestrais.

                           Rio de Janeiro-GB, 30 de dezembro de 1966 


                           GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA       


                           Hélio Marques Vianna                      
                           Gerente