CIRCULAR N. 000087
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades que dependam de
autorização ou registro, no Banco Central, para funcionamento
Solicitamos substituir o Capítulo 6, Anexo nº 1, de nossa
Circular nº 45, de 6.7.66, relativo à formação do processo de eleição
de membros da Diretoria, Conselho Fiscal e de outros órgãos
estatutários, e respectivo "Formulário Cadastral" a que se refere o
Anexo I-B, Modelo nº 2, daquela Circular, pelo que acompanha a
presente.
Salientamos que as normas ora alteradas deverão vigorar a
partir desta data.
Rio de Janeiro-GB, 18 de abril de 1967
GERÊNCIA DE MERCADO DE GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
CAPITAIS FINANCEIRA
Celso Lima Araújo Hélio Marques Vianna
Gerente Gerente
CAPÍTULO 6 - ELEIÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DE
OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Requerimento (vide "Normas Gerais"), acompanhado da seguinte
documentação:
6.0.1 - cópia datilografada da ata da assembléia de acionistas que
tenha aprovado a eleição ou reunião da Diretoria (se os
estatutos sociais o permitirem), em que haja sido feita a
indicação, em caso de convocação para preenchimento
provisório;
6.0.2 - declaração, firmada pelos administradores, de que foram
fielmente observadas as disposições legais atinente ao
"quorum" de instalação e ao de deliberação do conclave
realizado;
6.0.3 - declaração, firmada pelos administradores, quanto à
inexistência de parentesco, até o terceiro grau, entre
estes e os membros do Conselho Fiscal, bem assim de que os
últimos não integram o quadro funcional da sociedade;
6.0.4 - formulário cadastral, conforme modelo nº 2, anexo, dos
Diretores, membros do Conselho Fiscal e outros órgãos
estatutários.
OBSERVAÇÕES:
6.0.5 - Em caso de reeleição de membro da Diretoria, Conselho
Fiscal e outros órgãos estatutários caberá ao
estabelecimento, simplesmente - na hipótese de a eleição
haver sido aprovada com observância das atuais normas -
comunicar a este órgão a ocorrência, por carta, devendo
dela constar a declaração referida em "Normas Gerais" 1.5,
anexando os documentos indicados em 6.0.1 e 6.0.2.
6.0.6 - Se o reeleito não houver encaminhado, anteriormente, o
"formulário cadastral", conforme modelo nº 2, anexo, deverá
fazê-lo, apensando-o à carta referida em 6.0.5.
6.0.7 - São condições básicas para o exercício de cargos de
Diretoria, Conselho Fiscal e outros órgãos estatutários:
6.0.7.1 - ter reputação ilibada, aferida através do exame de
informações cadastrais;
6.0.7.2 - não ser impedido por lei;
6.0.7.3 - não haver sofrido protesto de títulos, nem ter sido
responsabilizado em ação judicial;
6.0.7.4 - não ter participado como sócio ou administrador de firma ou
sociedade que, no período de sua participação ou
administração, ou logo após, tenha tido títulos
protestados, ou tenha sido responsabilizada em ação
judicial;
6.0.7.5 - não ser falido ou concordatário, nem ter pertencido a
firmas ou sociedades que se tenham subordinado àqueles
regimes;
6.0.7.6 - não ter participado da administração de instituição
financeira cuja autorização de funcionamento tenha sido
cassada ou não prorrogada, ou que esteve ou esteja em
liquidação extrajudicial, concordata, falência ou sob
intervenção do Governo;
6.0.7.7 - não exercer, cargo de direção em cooperativa de crédito (ou
cooperativa mista com seção de crédito);
6.0.7.8 - ser residente no Brasil, quando se tratar de membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho de
Administração;
6.0.7.9 - no caso de membro do Conselho Fiscal, não poderá existir
parentesco, até o terceiro grau, com os administradores da
sociedade, nem poderá ser eleito empregado do
estabelecimento; as mesmas regras são aplicadas aos
suplentes.
6.0.8 - A posse dos administradores, membros de órgãos consultivos,
fiscais e semelhantes
- de instituições financeiras públicas federais, será
objeto de comunicação ao Banco Central dentro de 15 dias
de sua ocorrência (art. 32 da Lei nº 4.595, de 31.12.64);
- das demais instituições financeiras, dependerá da
aceitação do nome do eleito pelo Banco Central,
respeitado o mesmo prazo fixado na alínea anterior (arts.
24 e 33 da mesma Lei).
6.0.9 - O prazo de 60 dias a que se refere o § 3º do art. 33 da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, contar-se-á da data em que o
processo estiver integralmente instruído.
ANEXO I - B
M O D E L O Nº 2
"FORMULÁRIO CADASTRAL"
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rio de Janeiro (GB)
Senhor Presidente:
CONFIDENCIAL
Eleito (ou indicado) para integrar a (mencionar o órgão:
Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Consultivo, Conselho
Fiscal, etc.) do(a) ........ (citar o nome da Instituição
Financeira), apresento a seguir as declarações necessárias ao
levantamento de minha ficha cadastral, por parte desse Banco:
1) NOME CIVIL COMPLETO:
2) FORMA ABREVIADA QUE COMUMENTE USE:
3) ENDEREÇO COMPLETO:
4) DOCUMENTO DE IDENTIDADE (carteira mod. 19, se estrangeiro) - Nº
de registro, data e repartição expedidora:
5) TÍTULO DE ELEITOR - Nº, data de expedição, zona eleitoral, cidade
e Estado:
6) CERTIFICADO MILITAR: Nº, data, repartição expedidora e categoria:
7) NACIONALIDADE:
8) DATA E LOCAL DE NASCIMENTO - MUNICÍPIO, ESTADO E PAÍS:
9) FILIAÇÃO:
10) ESTADO CIVIL E REGIME DO CASAMENTO:
11) NOME DO CÔNJUGE:
12) RELACIONAR AS ATIVIDADES EXERCIDAS ATÉ ESTA DATA, ESPECIFICANDO
COM CLAREZA E MINUDÊNCIA FUNÇÕES, EMPREGOS OU CARGOS
DESEMPENHADOS EM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, INDICANDO LOCAIS
E RESPECTIVOS PERÍODOS:
13) PARTICIPAÇÕES COMO SÓCIO OU ACIONISTA DE EMPRESAS (declarar
também firmas individuais), INDICANDO NOME E ENDEREÇO DA
RESPECTIVA SEDE, NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO E MONTANTE DAS COTAS DE
CAPITAL OU DAS AÇÕES QUE DETENHA:
a) do declarante;
b) de seu cônjuge;
c) de filhos menores de 21 anos, na data desta declaração.
14) IMÓVEIS (juntar relação, indicando: local, valor, ônus e valor da
dívida):
15) OUTROS BENS (juntar relação, indicando: natureza, valor, ônus e
valor da dívida):
16) JÁ RESPONDEU A INQUÉRITO ADMINISTRATIVO OU POLICIAL? (em caso
afirmativo, juntar certidões)
17) ENTRE AS PROFISSÕES QUE EXERCE ATUALMENTE, FIGURA ALGUMA IMPEDIDA
POR LEI? (para as seguintes, dentre outras, leis especiais
determinam impedimento ao exercício de cargos de administração em
Instituições Financeiras: funcionário público (civil ou militar,
salvo se aposentado, na reserva ou reformado) federal, estadual
ou municipal, autárquico federal ou estadual; despachante
aduaneiro e seus ajudantes; administrador de cooperativa de
crédito ou cooperativa mista, com seção de crédito, etc.).
18) FEZ ENTREGA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE VAI SER DIRIGENTE, OU
CONSELHEIRO, DAS CERTIDÕES DE QUITAÇÃO PLENA PARA COM A FAZENDA
NACIONAL (Imposto de Renda e Dívida Ativa da União)?
19) JÁ TEVE TÍTULOS PROTESTADOS OU APONTADOS, OU FOI RESPONSABILIZADO
EM AÇÃO JUDICIAL? (em caso afirmativo, juntar certidões de baixa
do protesto, ou de encerramento da ação).
20) JÁ PERTENCEU À ADMINISTRAÇÃO DE FIRMA OU SOCIEDADE QUE TENHA TIDO
TÍTULOS PROTESTADOS, OU QUE TENHA SIDO RESPONSABILIZADA EM AÇÃO
JUDICIAL? (em caso afirmativo, juntar certidões de baixa do
protesto, ou de encerramento da ação).
21) JÁ FALIU OU REQUEREU CONCORDATA, OU PARTICIPOU DA ADMINISTRAÇÃO
DE FIRMA OU SOCIEDADE FALIDA OU CONCORDATÁRIA? (em caso
afirmativo, indicar nome(s) e respectivo(s) endereço(s)
completo(s), e esclarecer a época da ocorrência).
22) JÁ INTEGROU A DIRETORIA (OU CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSULTIVO,
FISCAL OU SEMELHANTE) DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CUJA AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO TENHA SIDO CASSADA OU NÃO PRORROGADA, OU QUE
ESTEVE OU ESTEJA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FALÊNCIA,
CONCORDATA, OU SOB INTERVENÇÃO DO GOVERNO? (em caso afirmativo,
indicar o nome da Instituição).
23) FONTES BANCÁRIAS DE REFERÊNCIA: (indicar três em cada praça em
que haja residido nos últimos dez anos).
24) DECLARAÇÃO FINAL:
a) Estou ciente de que minha posse no cargo para o qual fui
eleito somente poderá verificar-se após a aprovação do Banco
Central do Brasil.
b) Declaro assumir integral responsabilidade pelas informações
ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já
autorizado, uma vez que assim o exija o interesse público e
dentro dos limites legais, a fazer destas informações, em
juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Local, data e assinatura.
ARQUIVAMOS NESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JUNTAMENTE COM AS
CERTIDÕES ALUDIDAS NO ITEM 18, RETRO, CÓPIA DA PRESENTE
DECLARAÇÃO, SOBRE CUJO TEOR NADA TEMOS, DE NOSSO CONHECIMENTO,
A OFERECER CONTRADITA OU REPARO (1).
(Local, data e assinatura dos
administradores da Instituição
Financeira para a qual está sendo
eleito o informante).
(1) Dispensadas, da presente declaração, as Instituições
Financeiras em constituição.
NOTAS:
I) Os membros de Conselhos Consultivos ou semelhantes (nos
casos em que os estatutos não confiram poderes para
substituição de administradores) e os de Conselhos
Fiscais, não necessitarão de preencher os itens 13, 14 e
15, renumerando, em conseqüência, os seguintes;
II) Responder o presente formulário cadastral, na forma
deste modelo, em 4 vias, remetendo original e duas
cópias ao Banco Central do Brasil.