DECRETO N. 47.488, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a
fixação de gratificações e
subsídios, na Junta Comercial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ISSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações e subsídios
atribuidos aos Presidente, Vice-Presidente e Vogais da Junta Comercial
do Estado, ficam fixados pela forma abaixo:
a) - Presidente - subsídio mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros);
b) - Vice-Presidente - subsídio mensal de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros);
c) - Vogal - gratificação de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) por sessão a que comparecer.
Parágrafo único -
Não serão remuneradas as sessões da Junta,
ordinárias ou extraordinárias, que excederem a 16
mensais.
Artigo 2.° - Quando
convocados para os fins do artigo 35, parágrafo único,
do Decreto federal n. 57.651, de 19 de janeiro de 1966, os Suplentes de
Vogal perceberão a gratificação referida no item
"c", do artigo 1.°.
Artigo 3.° - As despesas decorrente da
execução do presente decreto correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto