Norma
15/09/1967

RESOLUCAO CNSP n.º 16

Define regras sobre a dedução do Imposto sobre Operações Financeiras em seguros de órgãos públicos e despesas contratuais relacionadas.

A Resolução CNSP nº 16/67, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), aborda questões relacionadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e a dedução de impostos em operações de seguros.

A resolução determina que é ilegal a dedução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das comissões de corretagem nos seguros de órgãos do Poder Público, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 73/66, art. 23, § 3º. Essas comissões devem ser recolhidas ao Instituto de Resseguros do Brasil, para crédito do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

Além disso, a resolução permite a inclusão, como despesa contratual, na conta do prêmio das apólices de seguros, de uma parcela correspondente ao valor do imposto mencionado nos itens II e III do art. 3º da Lei nº 5.143/66.

Por fim, a resolução propõe ao Conselho Monetário Nacional a inclusão da alínea “f” no item II da Resolução nº 40 do Banco Central do Brasil, com a redação: “operações de seguros em que o segurado ou o beneficiário seja órgão da administração direta ou autarquia – NIHIL”.