A Resolução CNSP nº 11/70 autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) a aplicar os recursos do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Os juros, comissões e correção monetária desse investimento devem ser capitalizados e reinvestidos na mesma espécie de títulos.
Além disso, o IRB deve manter uma quantia disponível em depósito no Banco do Brasil S.A. para atender aos pagamentos a cargo do Fundo. Essa quantia pode ser aplicada em títulos do Tesouro de menor prazo, conforme a necessidade.
A medida visa garantir a segurança, rentabilidade e liquidez dos recursos do Fundo, além de proteger contra a desvalorização da moeda e assegurar a utilidade social do capital investido.