A Resolução CNSP nº 7/80, publicada em 29 de setembro de 1980, traz importantes atualizações para o Seguro Rural (Agrícola) e Penhor Rural. As principais mudanças são:
Elevação do limite de responsabilidade do Mercado Segurador para Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) em cada sinistro ou série de sinistros provenientes de uma mesma ocorrência, para as modalidades de Seguro Rural (Culturas e Florestas).
Elevação do limite de responsabilidade do Mercado Segurador para Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) no Seguro Penhor Rural, cobertura compreensiva, em consequência de um mesmo sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, independentemente do número de seguros ou bens segurados envolvidos.
Delegação de competência ao Instituto de Resseguros do Brasil para atualizar os limites de responsabilidade sempre que necessário.
Esclarecimento de que as coberturas suplementares de resseguro não terão respaldo do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
A resolução revoga a Resolução CNSP nº 02/76 e demais disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.